O que é o Pedido Único, cujas candidaturas estão abertas até Maio?
Na Madeira, pelo menos 664 agricultores já se candidataram a este apoio
A Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural deu conta, na passada quinta-feira, de que já se candidataram ao Pedido Único um total de 664 agricultores. Esse apoio pode ser requerido on-line, mas é ainda possível requerê-lo presencialmente em locais como os Balcões SRAA. Mas de que apoio estamos a falar?
Trata-se de um apoio direccionado para os agricultores portugueses, criado no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum, que tem as suas candidaturas abertas até ao dia 31 de Maio de 2024. No fundo, é um pedido de pagamento direto das ajudas que integram os regimes sujeitos ao Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC), previsto na regulamentação comunitária.
664 agricultores já se candidataram ao Pedido Único
A Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural já recebeu 664 candidaturas de agricultores ao Pedido Único. Estas candidaturas decorrem até 31 de Maio e podem ser efectuadas pelo beneficiário, por via electrónica, na Área Reservada do Portal do IFAP.
No caso da Madeira, as candidaturas são feitas para as seguintes intervenções do Eixo Rural: Apoio a zonas com condicionantes naturais ou específicas; pagamentos Natura 2000 e Directiva-Quadro da Água; e ainda compromissos agroambientais e climáticos. Neste último parâmetro inserem-se apoios como: apoio ao regime de Produção Integrada; manutenção de muros de suporte de terras; apoio ao Modo de Produção Biológico; preservação de pomares de frutos frescos e vinhas tradicionais; controlo de espécies invasoras; manutenção de muros de pedra de croché em Porto Santo; manutenção dos bardos em urze; e compromissos silvoambientais e climáticos.
No que diz respeito ao POSEI, um sub-programa da Madeira, inscrevem-se também as áreas para a Medida 1, ‘Apoio base aos agricultores da Madeira’ e Complemento MPB da Medida 1 destinado a parcelas localizadas em Porto Santo em modo de produção biológico. Já no âmbito da Medida 2, ‘Apoio à produção fileiras agropecuárias da Região Autónoma da Madeira’, a intenção é de beneficiar das ajudas previstas na acção referente à fileira da carne, bem como beneficiar da ajuda no âmbito da produção de vinho e da ajuda à banana, com discriminação das respectivas áreas de bananal.
Por outro lado, no que respeita ao PRODERAM 2020, refere-se à submedida florestação e criação de zonas arborizadas, bem como ao apoio à implantação e manutenção de sistemas agroflorestais.
No Pedido Único são ainda declaradas as áreas afectas a pastagens permanentes, com discriminação obrigatória das áreas de pastagens permanentes semeadas e biodiversas; o efectivo pecuário da exploração; e as intenções de candidatura aos apoios associados ao sector