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Os bispos do Brasil informaram a Diocese do Funchal de que Frederico da Cunha não estará a exercer, pelo menos em seu nome.   
Explicador Madeira

Caso padre Frederico: E se continuou a exercer?

São ou não válidos eventuais sacramentos celebrados após ter sido condenado?

O Papa Francisco resolveu definitivamente a situação do padre Frederico na Igreja Católica com a demissão do estado clerical e a dispensa das obrigações do celibato, comunicadas no passado dia 16 de Fevereiro e tornadas públicas quinta-feira. Mas o que acontece aos sacramentos que eventualmente possa ter celebrado no tempo que decorreu entre ter sido condenado pela justiça e demitido pela Igreja? São válidos?

A decisão do Papa Francisco de afastar Frederico da Cunha surge em resposta enviada ao pedido remetido ao Vaticano em Abril de 2023 pela Diocese do Funchal para uma análise do caso. A demissão do estado clerical na prática significa que Frederico Marcos da Cunha deixa de ter os direitos, obrigações e funções eclesiásticas próprias dos sacerdotes. Mas não deixa de ser padre, uma vez que do ponto de vista do sacramento, a ordenação é para toda a vida. Com base no cânone 976, num caso extremo, como o de alguém à beira da morte, mantém a faculdade de absolver-lhe validamente todos os pecados. Como só agora surgiu a dispensa, os eventuais actos religiosos são válidos, se praticados segundo as regras da Santa Sé, sublinha o cónego Marcos Gonçalves, doutor em Direito Canónico pela Universidade Gregoriana de Roma e juiz diocesano no Tribunal Eclesiástico Funchal.

Segundo explicou ao DIÁRIO, quem pode celebrar casamentos e baptizados são só os párocos, os padres que têm uma paróquia, e estes têm autorização de celebrar no seu território paroquial. “Se outro padre, mesmo que não tenha pena nenhuma, celebra um casamento sem autorização do pároco, ou sem conhecimento do pároco, o casamento é nulo”, exemplifica Marco Gonçalves. Por isso, no caso do padre Frederico, “desde que ele não tenha celebrado nenhum casamento sem autorização do padre, os matrimónios são todos válidos. E assim acontece também com os baptismos”.

O cónego Marcos Gonçalves deixa claro que não se trata de uma pena canónica, pois a Igreja não tem a capacidade que o poder civil tem de provar um crime. Além disso, lembrou, a Diocese do Funchal nunca abriu um processo contra o padre Frederico. “Agora as formalidades e os processos mudaram, mudaram por causa da tolerância zero que existe, criada também pelo papa Bento, continuada muito forte pelo papa Francisco”. Com isto, revelou, tornou-se mais fácil suspender um sacerdote e fazer um decreto de perda do estado clerical.

“Penso que foi demasiado tarde, mas é melhor agora do que nunca”, declarou o também juiz diocesano. Segundo Marcos Gonçalves, D. António Carrilho, quando era Bispo do Funchal, enviou cartas aos bispos do Brasil para saber Frederico da Cunha estava ou não a exercer o ministério. “Estávamos um bocado preocupados se ele continuava a exercer o sacerdócio”. Nessa altura foi-lhe respondido que não estava, pelo menos em nome dos bispos católicos. Já com D. Nuno colocou-se o problema de como abrir o processo do padre Frederico. A resposta surgiu quando o nome do padre fugitivo apareceu em Fevereiro do ano passado na lista da Comissão Independente para o Estudo dos Abusos Sexuais de Crianças na Igreja Católica Portuguesa. “Alguma vítima, nós não sabemos quem, deu parte dele com actos de abuso. Então aí o Sr. Bispo mandou o tribunal recolher toda a informação e a cronologia para enviar para a Doutrina da Fé. E foi o que foi feito”, contou Marcos Gonçalves.

A Diocese do Funchal enviou a sentença do Tribunal de Santa Cruz e tudo o que tinha sobre o caso - cronologia das situações, provas, diários, revistas, depoimentos e testemunhos - para Roma, a perguntar como tratar o caso. O cónego conta que Roma respondeu a pedir mais informação. A Diocese do Funchal juntou a resposta dos bispos brasileiros a dizer que não sabem dele nem exerce função ou nomeação em nome dos bispos do Brasil. “Agora ficámos surpreendidos que Roma, o papa, decretou a perda do estado clerical e a dispensa do celibato, sem apelo”.

Embora não tenha meios para provar os crimes, a Igreja tem em conta das condenações dos tribunais civis nas decisões que toma, garante o juiz diocesano, destacando o facto de o papa Francisco ter publicado um código de direito penal completamente novo, que facilita e abrevia os procedimentos tendo em vista penalizar fortemente padres abusadores e também outros tipos de penas e delitos.