Prisão preventiva: a mais grave das medidas de coacção
Ministério Público pede ‘preventiva’ para arguidos no alegado caso de corrupção da Madeira
Hoje ficou-se a saber que o Ministério Público (MP) pediu prisão preventiva para o ex-presidente da Câmara do Funchal, Pedro Calado, e para os dois outros detidos, os empresários Avelino Farinha e Custódio Correia, no âmbito de um processo que investiga suspeitas de corrupção na Madeira.
Cabe agora ao juiz de instrução determinar as medidas de coacção, sendo que aquela que pede o MP para os arguidos, que já se encontram detidos há mais de duas semanas, é a mais gravosa.
As medidas de coacção são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da actividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
Estas só podem ser impostas aos arguidos. E, de acordo com a lei, a aplicação de qualquer medida de coacção deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com excepção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz. Vejamos o que diz cada uma delas, de acordo com a informação disponibilizada pelo próprio Ministério Público:
Em que consiste o termo de identidade e residência (TIR)?
É a menos grave das medidas de coacção podendo ser aplicada pelo juiz, pelo Ministério Público e pelas polícias. Estava já aplicada aos arguidos, mas pode ser cumulável com outra.
É de aplicação obrigatória sempre que alguém for constituído como arguido, e consiste, para além da identificação e da indicação da residência (na qual o arguido se considera validamente notificado com o envio de notificações postais simples), em o arguido ficar obrigado a comparecer perante as autoridades sempre que a lei o obrigar ou para tal for notificado.
Ao prestar o TIR, o arguido fica igualmente obrigado a não mudar de residência nem dela se ausentar por mais de cinco dias sem previamente comunicar a nova residência ou o lugar onde possa ser encontrado.
Em que consiste a caução?
É uma medida de coacção que pode ser aplicada a um arguido a quem é imputado um crime punível com pena de prisão. Consiste na obrigatoriedade de o arguido entregar determinado montante como garantia de comparecimento aos futuros actos processuais e de cumprimento das obrigações que lhe forem fixadas com outras medidas de coação. A caução pode ser prestada por depósito, penhor, hipoteca ou fiança, bancária ou não.
O que é a obrigação de permanência na habitação?
É uma medida de coacção que se traduz no dever de o arguido não se ausentar, ou de não se ausentar sem autorização, da habitação própria ou de outra em que de momento resida.
Em que consiste a “vigilância electrónica”?
Trata-se da utilização de meios técnicos de controlo à distância — as chamadas “pulseiras electrónicas” — para assegurar a fiscalização do cumprimento da medida de coacção de obrigação de permanência na habitação, as quais são instaladas pela Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
O que é a prisão preventiva?
É a mais grave das medidas de coacção aplicáveis ao suspeito da prática de crime, só sendo aplicável quando forem inadequadas ou insuficientes todas as outras medidas de coacção. É esta que é pedida para os três arguidos do caso de alegada corrupção na Madeira.
As medidas de coacção têm prazos máximos?
Algumas medidas de coacção — designadamente as que condicionam a liberdade pessoal, como a prisão preventiva, a obrigação de permanência na habitação (vulgo, ‘prisão domiciliária’), a obrigação de apresentação periódica e a suspensão do exercício de direitos — têm prazos máximos de duração, de acordo com a fase do processo. Entende-se que as demais podem durar o tempo de duração do processo.
Qual é o prazo máximo da prisão preventiva?
Entende o MP que a prisão preventiva tem os seguintes prazos de duração máxima, extinguindo-se quando, desde o seu início, tiverem decorrido: 4 meses sem que tenha sido deduzida acusação; 8 meses sem que, havendo lugar a instrução, tenha sido proferida decisão instrutória; 1 ano e 2 meses sem que tenha havido condenação em 1.ª instância; 1 ano e 6 meses sem que tenha havido condenação com trânsito em julgado.
MP pede prisão preventiva para Pedro Calado, Avelino Farinha e Custódio Correia
Juiz vai decidir medida de coacção depois de ouvir as alegações da defesa
Marianna Pacifico em Lisboa , 09 Fevereiro 2024 - 13:52
Estes prazos podem, no entanto, ser prolongados em casos de certos tipos de crimes, bem como em casos de excepcional complexidade do processo.