Calado alega cansaço e termina interrogatório
Alegações do Ministério Público têm hoje início
O primeiro interrogatório judicial de Pedro Calado foi dado por concluído pelo juiz de instrução criminal, Jorge Bernardes de Melo, depois de o advogado de defesa requerer o seu término alegando cansaço do arguido, que se recusou a prestar mais declarações.
Segundo fonte judicial, o Tribunal Central de Instrução Criminal convocou a presença dos advogados Raul Soares da Veiga e André Navarro de Noronha, mandatários dos restantes arguidos Avelino Farinha e Custódio Correia, respectivamente, com vista a dar início à fase das alegações com a proposta do Ministério Público das medidas de coacção a aplicar.
Pedro Calado começou a ser ouvido pelo magistrado na terça-feira, depois de Custódio Correia e Avelino Farinha. O interrogatório judicial que se previa longo, acabou por ter menor duração do que a inquirição dos restantes arguidos, que se prolongaram por três dias.
O juiz de instrução criminal Jorge Bernardes de Melo, a cargo do caso atribuído por sorteio, vai decidir e aplicar as medidas de coacção depois de o Ministério Público apresentar a sua proposta e a defesa a sua alegação.
Pedro Calado, Avelino Farinha e Custódio Correia permanecem sob medida restritiva da liberdade até ao fim da fase de inquérito. O estabelecimento prisional anexo às instalações da PJ será a ‘morada’ dos investigados até que sejam conhecidas as medidas de coacção.
A detenção dos arguidos até à conclusão do primeiro interrogatório judicial é uma medida excepcional como forma a salvaguardar a investigação e a ordem pública. A restrição da liberdade dos investigados ocorre apenas quando estritamente necessária para, por exemplo, prevenir a fuga do arguido, evitar a continuação da actividade criminosa ou proteger vítimas e testemunhas.
As investigações do Ministério Público incidem sobre factos ocorridos a partir de 2015, susceptíveis de consubstanciar crimes de atentado contra o Estado de direito, prevaricação, recebimento indevido de vantagem, corrupção passiva, corrupção activa, participação económica em negócio, abuso de poderes e de tráfico de influência.
No âmbito deste caso, foi ainda constituído arguido o agora demissionário presidente do Governo Regional da Madeira, Miguel Albuquerque.