DNOTICIAS.PT
None
Explicador Madeira

Descanso no Carnaval para maioria dos trabalhadores madeirenses

As empresas que laborem no dia de Carnaval deverão observar, em relação aos respectivos trabalhadores, o regime legal em vigor em matéria de trabalho suplementar

Mesmo não sendo um feriado salvaguardado no Código de Trabalho, o dia de Carnaval é sinónimo de descanso para a maioria dos trabalhadores madeirenses, à semelhança do que acontece com muitos trabalhadores de outras regiões do País, sobretudo em locais onde esta quadra festiva tem maior importância.

Atingiu o limite semanal de 1 artigo oferta

Tenha acesso ilimitado a todos os artigos d+ e edições DIÁRIO e-paper

Assinar Cancele quando quiser.
‹ dnoticias.pt

Podcasts

×