Promulgada alteração ao Estatuto dos Deputados realçando que implica despesa retroactiva
O Presidente da República promulgou hoje uma alteração ao Estatuto dos Deputados sobre ajudas de custo, realçando que implica "um aumento de despesa parlamentar em 2025 com efeitos retroativos a 2023", mas que foi aprovada por unanimidade.
Este decreto da Assembleia da República, aprovado em votação final global por unanimidade em 11 de janeiro, acrescenta a presença em reuniões de grupos parlamentares e deputados únicos, em subcomissões e grupos de trabalho à lista de trabalhos parlamentares com direito à correspondente ajuda de custo para os deputados que residam fora dos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Amadora e Odivelas.
Esta alteração ao Estatuto dos Deputados aplica-se com efeitos retroativos à data da entrada em vigor da mais recente versão do Regimento da Assembleia da República, 15 de setembro do ano passado, início da segunda sessão legislativa da atual legislatura.
O chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, divulgou hoje a promulgação deste decreto através de uma nota no sítio oficial da Presidência da República na Internet.
"Uma vez que o presente diploma, aprovado por unanimidade nas vésperas da há muito anunciada dissolução do Parlamento, foi votado favoravelmente pelos deputados de todos os partidos, e não obstante traduzir um aumento de despesa parlamentar em 2025 com efeitos retroativos a 2023, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que procede à décima sexta alteração ao Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 01 de março, adequando-o às alterações introduzidas pelo Regimento da Assembleia da República n.º 1/2023, de 09 de agosto", lê-se na nota.
O Estatuto dos Deputados já atribuía aos deputados residentes fora dos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Amadora e Odivelas o "direito à ajuda de custo fixada para os membros do Governo, abonada por cada dia de presença em reunião plenária, de comissões ou em outras reuniões convocadas pelo presidente da Assembleia da República e mais dois dias por semana".
Com a alteração agora promulgada, passam a ter "direito à ajuda de custo fixada para os membros do Governo, abonada por cada dia de presença em trabalhos parlamentares na Assembleia da República, designadamente em reunião plenária, de comissões, subcomissões, grupos de trabalho, reuniões realizadas pelos grupos parlamentares e Deputados únicos representantes de um partido ou convocadas pelo presidente da Assembleia da República nos termos fixados no Regimento da Assembleia da República, e mais dois dias por semana".
O decreto teve como base um projeto de lei do PS para adequar o Estatuto dos Deputados às alterações introduzidas pelo Regimento.
Teve votações por unanimidade na generalidade, especialidade e votação final global, todas realizadas em 11 de janeiro, na última reunião plenária desta legislatura, quatro dias antes da dissolução da Assembleia da República e da convocação oficial das legislativas antecipadas em 10 de março pelo Presidente da República.
Nessa última reunião plenária da XV Legislatura, os deputados aprovaram também deliberações e um projeto conjunto para esclarecer dúvidas interpretativas sobre regras do novo Regimento que entrou em vigor em setembro, incluindo sobre casos excecionais em que se admite a participação remota dos deputados em trabalhos parlamentares.