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Fact Check Madeira

Demissão retira imunidade a Albuquerque?

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O Representante da República mandou publicar, ontem (segunda-feira), a demissão o Governo Regional, em função do pedido de exoneração de Miguel Albuquerque.

A publicação, no Diário da República online, implica que o Governo Regional entra, de imediato, em gestão, com a natural redução de competências.

Logo após ser conhecida a demissão do presidente do GR foram vários os comentários, nas redes sociais, sobre a perda imediata da imunidade e a possibilidade de ser detido ou chamado para prestar declarações no processo que envolve Pedro Calado, Avelino Farinha e Custódio Correia, no qual Albuquerque é arguido.

A questão que se coloca é saber se, ao demitir-se e passar a chefiar um governo de gestão, a dupla imunidade de que goza Miguel Albuquerque – pelo Governo Regional e por ser membro do Conselho de Estado – é afectada.

O Estatuto dos Membros do Conselho de Estado (Lei nº3/84) determina, nos eu artigo 14º (Inviolabilidade) a situação dos membros deste órgão consultivo do Presidente da República perante processos judiciais e outras situações:

1 - Nenhum membro do Conselho de Estado pode ser detido ou preso sem autorização do Conselho, salvo por crime punível com pena maior e em flagrante delito.
2 - Movido procedimento criminal contra algum membro do Conselho de Estado e indiciado este definitivamente por despacho de pronúncia ou equivalente, salvo no caso de crime punível com pena maior, o Conselho decidirá se aquele deve ou não ser suspenso para efeito de seguimento do processo.

Ou seja, os membros do Conselho de Estado só podem ser detido ou ouvido por um tribunal com autorização prévia, o que se traduz por levantamento da imunidade.

Na mesma lei, no que diz respeito à composição o Conselho de Estado (artigo 2º) fica claro que integram este órgão (alínea e) ‘os presidentes dos governos regionais’.

Como sempre foi referido, Miguel Albuquerque beneficia de uma dupla imunidade, primeiro pelo Conselho de Estado e, sem segundo lugar, pelo Estatuto Político-Administrativo da Madeira, no que respeita aos membros do Executivo.

O Estatuto determina (artigo 64º), tal como a Constituição da República em relação aos membros do governo central, que ‘nenhum membro do Governo Regional pode ser detido ou preso sem autorização da Assembleia legislativa Regional’. A excepção é para crimes com moldura penal superior a 3 anos e, obrigatoriamente, “em flagrante delito”.

Assim, o que é necessário confirmar é se Miguel Albuquerque continua a beneficiar destas imunidades. Para isso, é necessário saber se mantém o estatuto de presidente do Governo Regional.

A resposta está no mesmo Estatuto Político-Administrativo, e poucos artigos antes do que se refere às imunidades.

No número 2 do artigo 62º (Demissão do Governo Regional) fica claro que ‘Em caso de demissão, os membros do Governo Regional cessante permanecem em funções até à posse do novo Governo’.

Sendo assim, todos os membros do Governo Regional continuam a beneficiar desse estatuto, desde logo o presidente.

A conclusão é que, mesmo demitido, até que entre em funções um novo Governo Regional, Miguel Albuquerque continua a beneficiar da imunidade conferida pelo Governo Regional e pelo Conselho de Estado.

Estando à frente de um governo de gestão Miguel Albuquerque perde a dupla imunidade, pelo Executivo regional e pelo Conselho de Estado?