Madeira isenta da aplicação da lei das águas residuais nos próximos 20 anos
A Madeira fica de fora das novas regras para o tratamento das águas residuais, durante os próximos 20 anos. A inclusão da Região como excepção foi uma reivindicação apresentada pelo Grupo Popular Europeu, a pedido da Eurodeputada Cláudia Monteiro de Aguiar. Embora seja uma reivindicação antiga, só agora o Parlamento e o Conselho chegaram a acordo.
A deputada social-democrata encara de forma muito positiva, afirmando, a este propósito, estar muito satisfeita com este acordo. “Era importante considerar as especificidades geográficas e regionais, em especial, das Regiões Ultraperiféricas. Com base em evidências científicas apresentadas, esta derrogação justifica-se plenamente para a Madeira”, frisou, lembrando que, na prática, esta excepção prevê um prazo de 20 anos em que a RAM não será obrigada a aplicar estas novas regras.
Segundo explica nota à imprensa, o Conselho e o Parlamento alargaram a obrigação de aplicar, até 2035, o tratamento secundário (ou seja, a remoção de matéria orgânica biodegradável) às águas residuais urbanas antes da sua descarga no ambiente mas reconhecem que a Madeira, tendo condições topográficas únicas, não beneficiaria com a aplicação deste acordo.
“Mudar agora para um sistema de tratamento secundário, não traria benefícios ambientais significativos e, de facto, poderia ter efeitos económicos e ambientais negativos para a Região” explica Cláudia Monteiro de Aguiar, acrescentando ainda que, “a Madeira já está a investir cerca de 18 milhões de euros, apoiados em grande parte por fundos europeus, no tratamento primário de águas residuais urbanas".
Este acordo é ainda provisório e será agora apresentado aos representantes dos Estados-Membros no Conselho e à Comissão do Ambiente do Parlamento para aprovação. Quando for aprovado, o texto terá então de ser formalmente adotado por ambas as instituições, após revisão jurídico-linguística, antes de poder ser publicado no Jornal Oficial da UE e entrar em vigor.