ADN pretende "revogar, reverter e rever algumas das Leis aprovadas na República"
A candidatura do ADN Madeira às Legislativas nacionais promete, em caso de eleição a 10 de Março, "revogar, reverter e rever algumas das Leis aprovadas na Assembleia da Republica sem o consentimento do povo português".
Em nota emitida, o cabeça-de-lista da candidatura do ADN, Miguel Pita, revela o objectivo de "revogar a Lei n.º 38/2018, de 07 de Agosto (Lei da Ideologia de Género), impedindo que menores de idade possam realizar operações de mudança de sexo e/ou a mudança da menção do sexo no registo civil, mesmo quando os próprios pais estão em desacordo, fazendo com que o Estado Português assuma a responsabilidade desses menores, 'expropriando' os(as) filhos(as) aos próprios pais".
Miguel Pita aponta ainda que quer revogar também o Acordo Ortográfico de 16 Dezembro 1990 e criar um outro "alternativo" que não permita ambiguidades, mas onde fique explanado a evolução da língua portuguesa, proibindo o uso da chamada “linguagem neutra” no ensino público, e reverter a 'Lei da Droga' "que descriminalizou as drogas sintéticas e fez uma nova distinção entre tráfico e consumo, possibilitando que criminosos, ao abrigo da lei 9/2023 de 3 de Março, possam adquirir grandes quantidades de droga superiores ao consumo médio individual para dez dias, bastando alegar que se destina exclusivamente ao consumo próprio".
O ADN quer rever a Lei da Nacionalidade, "legislando no sentido de revogar a cidadania portuguesa a estrangeiros e deportar aqueles que tenham cometido crimes graves" e a Lei nº 22/2023 da Eutanásia (morte medicamente assistida), "tendo sempre em linha de conta a prioridade dos cuidados paliativos antes dessa decisão final".
Já o Projecto de Lei nº 999, deve ser revogado, entende Miguel Pita, lembrando que o documento foi "aprovado por unanimidade por todo o Parlamento na última secção antes da dissolução do Governo da República e já promulgado pelo Presidente da Republica, que contempla o aumento das ajudas de custo a todos os deputados com entrada em vigor em 2025, mas com retroactivos até Agosto 2023".