O Estado de Direito está a deteriorar-se. Urge colocá-lo no topo das prioridades antes que seja tarde
Com estrondoso aparato um avião da Força Aérea deslocou-se ao Funchal com inúmeros agentes e inspectores da Polícia Judiciária, que procederam a imensas buscas e recolha de caixotes de documentos , levados a conta-gotas para o Tribunal.
Tudo com a companhia de repórteres e jornalistas, como já havia acontecido a propósito das suspeitas sobre Rui Rio, que só depois viu chegarem a sua casa os agentes da Polícia Judiciária.
Seguiram-se notícias na comunicação social que divulgaram factos incriminatórios ao pormenor, extraídos do processo da P.J., com violação do segredo da justiça, o que vem sendo hábito acontecer neste País.
Tudo isto a coberto dos média, criando a percepção na opinião pública de que algo de grave aconteceu, pois que, como diz o povo, “não há fumo sem fogo”.
Ou seja, um autêntico julgamento popular, com arguidos pendurados no pelourinho da praça pública, com culpa baseada apenas em suposições.
Tornou-se hábito em Portugal deter-se primeiro e só depois apurar-se a culpa com consistência.
Noutros países, com democracia mais madura, faz-se o contrário.
Primeiro investiga-se, com recato e profundidade matéria que permita concluir haver culpas sérias e só depois se detêm os prevaricadores que acabaram por confessar.
Veja-se o que aconteceu nos Estados Unidos, aquando da falência da Lehman Brothers, em 2018, que provocou a maior recessão desde a Grande Depressão, em que primeiro investigou-se a sério, com recato, e só depois se prendeu.
É de concluir que a presunção de inocência em Portugal é uma treta.
Assim como o segredo de justiça é outra grande treta.
O juiz de instrução veio, após apreciação do que constava da indiciação do M.P. a decidir não haver indícios da prática de ilícitos penais e concluir pela aplicação da medida de coacção menos grave, a do termo de identidade e residência, destinada a cautelar o perigo de fuga e mandou em liberdade os arguidos.
Desta decisão recorreu o M.P. para o Tribunal da Relação de Lisboa, o qual voltará a analisar de novo as provas recolhidas.
De tudo isto resultou enorme perplexidade em prejuízo para os princípios do Estado de Direito, definhamento, mormente, para as garantias dos cidadãos, alheamento da presunção de inocência e do segredo de justiça, que saíram fortemente abalados.
Neste País, as instituições há muito que não funcionam com eficácia, responsabilidade e obediência às leis.
Por outro lado, importa também acentuar que a Autonomia também foi menorizada.
Pois que ela consagra a natureza parlamentar da formação do Governo Regional, como sede própria para legitimar o auto-governo da Região Autónoma da Madeira.
Regime este que só conhece um senão.
O de o Presidente da República, como supremo vigilante do regular funcionamento das instituições, proceder, a seu tempo, à dissolução do Parlamento Regional e marcar data para eleições antecipadas.
Essa decisão do P.R., no caso, só poderá ter lugar após seis meses das últimas eleições regionais e deverá ser bem fundamentada, depois de ouvir os partidos representados na Assembleia Regional da RAM e o seu órgão consultivo., o Conselho de Estado.
Só que tal decisão da dissolução, dado o seu carácter excepcional, merece que o P.R. coloque na balança dois pratos. Num deles as vantagens da dissolução e no outro as desvantagens dessa dissolução.
Pessoalmente já opinei que o prato das desvantagens da dissolução é o que pesa mais, dado o clima de tranquilidade e de paz social vividas na Região.
Isto contrasta com o que se passa no Continente, com manifestações contínuas, como nunca se viu, dos profissionais do Ensino e estudantes, da Saúde, da Habitação, dos Agricultores, dos agentes da Segurança…
Na RAM o clima é de paz.
São as desvantagens que não recomendam a dissolução do Parlamento Regional.
No próximo dia 10 de Março, impõe-se um voto massivo na Aliança Democrática.
José Manuel Cabral Fernandes