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Investigação Judicial Madeira

MP ainda não concluiu organização do inquérito do caso de alegada corrupção na Madeira

Autos impossibilitados de ser consultados apesar de já não estarem sob segredo de justiça devido à falta de organização e digitalização dos documentos sobre as apreensões

Embarque dos inspectores da Polícia Judiciária no avião da Força Aérea Portuguesa após as buscas na Madeira 
Embarque dos inspectores da Polícia Judiciária no avião da Força Aérea Portuguesa após as buscas na Madeira , Foto ASPRESS

A Procuradoria-Geral da República anunciou a 16 de Fevereiro que o inquérito do caso de alegada corrupção na Região Autónoma da Madeira não está sob segredo de justiça, dando a indicação de que o documento poderia ser consultado. Seis dias depois, o Ministério Público informa que os autos "não se encontram em condições de serem consultados" por falta de "organização" e "digitalização". 

A ordenação dos autos, justifica o Departamento Central de Investigação e Acção Penal em notificação à comunicação social, está ainda a decorrer tendo em conta "a vasta prova apreendida". Após a organização segue-se a digitalização dos documentos e só depois a disponibilização para consulta por parte dos jornalistas que requereram acesso ao despacho. 

O caso envolveu uma das maiores operações logísticas de sempre para as diligências de identificação e apreensão de meios de prova. Foram 130 mandados de buscas domiciliárias e não domiciliárias em cerca de 60 locais, 45 dos quais no arquipélago da Madeira. A operação contou com 140 inspectores da Polícia Judiciária, 10 especialistas da polícia científica, e ainda seis magistrados do DCIAP, dois juízes e oito especialistas do Núcleo de Apoio Técnico da Procuradoria-Geral da República. Foram recolhidas centenas de elementos indiciários.

No âmbito da investigação foram constituídos arguidos e detidos, a 24 de Janeiro, o então presidente da Câmara Municipal do Funchal, Pedro Calado, o líder do grupo AFA, Avelino Farinha, e o CEO da Socicorreia, Custódio Correia. Os investigados permaneceram durante 22 dias sob a guarda da Polícia Judiciária, em Lisboa, a aguardar o primeiro interrogatório judicial e a aplicação das medidas de coacção. 

Após cerca de três semanas de diligências, o juiz de instrução criminal, Jorge Bernardes de Melo, considerou fraca a apresentação do Ministério Público, declarando que não viu qualquer indício da prática de crime por parte dos três arguidos, e determinou a libertação, sob termo de identidade e residência, do agora ex-autarca e dos dois empresários. 

A decisão veio descredibilizar a acusação e esvaziar o inquérito marcado por uma série de polémicas, a começar pela sua dimensão, passando pelas fugas de informação, pelos lapsos na apresentação dos elementos indiciários que atrasaram o início do interrogatório e culminando com o período de detenção que perfez três semanas a 14 de Fevereiro.