MP ainda não concluiu organização do inquérito do caso de alegada corrupção na Madeira
Autos impossibilitados de ser consultados apesar de já não estarem sob segredo de justiça devido à falta de organização e digitalização dos documentos sobre as apreensões
A Procuradoria-Geral da República anunciou a 16 de Fevereiro que o inquérito do caso de alegada corrupção na Região Autónoma da Madeira não está sob segredo de justiça, dando a indicação de que o documento poderia ser consultado. Seis dias depois, o Ministério Público informa que os autos "não se encontram em condições de serem consultados" por falta de "organização" e "digitalização".
A ordenação dos autos, justifica o Departamento Central de Investigação e Acção Penal em notificação à comunicação social, está ainda a decorrer tendo em conta "a vasta prova apreendida". Após a organização segue-se a digitalização dos documentos e só depois a disponibilização para consulta por parte dos jornalistas que requereram acesso ao despacho.
O caso envolveu uma das maiores operações logísticas de sempre para as diligências de identificação e apreensão de meios de prova. Foram 130 mandados de buscas domiciliárias e não domiciliárias em cerca de 60 locais, 45 dos quais no arquipélago da Madeira. A operação contou com 140 inspectores da Polícia Judiciária, 10 especialistas da polícia científica, e ainda seis magistrados do DCIAP, dois juízes e oito especialistas do Núcleo de Apoio Técnico da Procuradoria-Geral da República. Foram recolhidas centenas de elementos indiciários.
No âmbito da investigação foram constituídos arguidos e detidos, a 24 de Janeiro, o então presidente da Câmara Municipal do Funchal, Pedro Calado, o líder do grupo AFA, Avelino Farinha, e o CEO da Socicorreia, Custódio Correia. Os investigados permaneceram durante 22 dias sob a guarda da Polícia Judiciária, em Lisboa, a aguardar o primeiro interrogatório judicial e a aplicação das medidas de coacção.
Após cerca de três semanas de diligências, o juiz de instrução criminal, Jorge Bernardes de Melo, considerou fraca a apresentação do Ministério Público, declarando que não viu qualquer indício da prática de crime por parte dos três arguidos, e determinou a libertação, sob termo de identidade e residência, do agora ex-autarca e dos dois empresários.
A decisão veio descredibilizar a acusação e esvaziar o inquérito marcado por uma série de polémicas, a começar pela sua dimensão, passando pelas fugas de informação, pelos lapsos na apresentação dos elementos indiciários que atrasaram o início do interrogatório e culminando com o período de detenção que perfez três semanas a 14 de Fevereiro.