Tribunal absolve arguidos do ‘caso da árvore do Monte’
A ex-vice-presidente da Câmara do Funchal Idalina Perestrelo e o chefe de divisão de espaços verdes da autarquia, Francisco Andrade, foram absolvidos, esta tarde, no tribunal do Funchal (Edifício 2000), no final do julgamento do ‘caso da queda da árvore do Monte’. Os dois arguidos eram acusados da prática de 13 crimes de homicídio negligente e 24 crimes de ofensa à integridade física por negligência, mas o colectivo de juízas presidido por Joana Dias concluiu pela inexistência de provas.
Na tarde de 15 de Agosto de 2017, no decorrer da festa de Nossa Senhora do Monte, um carvalho caiu da encosta sobranceira ao Largo da Fonte, provocando a morte de 13 pessoas (incluindo uma turista francesa e outra húngara), bem como cerca de meia centena de feridos. No decorrer do inquérito aberto pelo Ministério Público (MP), foram constituídos arguidos Idalina Perestrelo, Francisco Andrade e o então presidente da Câmara do Funchal, Paulo Cafôfo. No final do inquérito, os dois primeiros foram acusados dos crimes de homicídio negligente e de ofensa à integridade física por negligência, ao passo que os factos referentes a Cafôfo foram arquivados. Familiares das vítimas não se conformaram com este arquivamento parcial e tentaram levar o ex-presidente da CMF a julgamento. Mas tanto a juíza de instrução como o Tribunal da Relação de Lisboa mantiveram a decisão do MP.
O julgamento teve início a 12 de Abril de 2023. As dezenas de testemunhas e peritos ouvidos ao longo das muitas audiências apontaram poucos ou nenhuns factos que confirmassem a responsabilidade directa dos dois arguidos. Ao longo dos anos houve efectivamente alertas para o estado precário dos plátanos do Largo da Fonte e para o potencial perigo que representavam para a segurança das pessoas que por ali circulavam, mas não para as árvores plantadas na encosta sobranceira. Na audiência de alegações finais, a representante do MP não pediu a condenação dos arguidos.
O Ministério Público e as famílias das vítimas podem sempre recorrer deste acórdão de absolvição dos dois arguidos.