O contrato de Concessão de Serviços Aéreos Regulares na ligação Porto Santo/Funchal/Porto Santo, assinado a 12 de Fevereiro de 2019, entre a Secretaria de Estado das Infraestruturas e a Binter Canárias S.A., voltou a ser prorrogado, desta vez até ao próximo dia 21 de Abril.
Mas o que está na origem desta prorrogação? É isso procuramos aqui explicar.
O Estado Português, através da Secretaria de Estado das Infraestruturas, assinou, em Fevereiro de 2019, um contrato de concessão com vista a garantir, pelo período de três anos, as ligações aéreas regulares com entre a Madeira e o Porto Santo, com viagens em ambos os sentidos.
A prestação deste serviço decorre da obrigação de serviço público, com vista a garantir continuidade territorial entre todas as regiões do País. Para o efeito, e ao abrigo dos regulamentos europeus, em 1996, o Estado decidiu criar o serviço aéreo regular entre as duas ilhas, à data encarada como medida de apoio ao desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira. Esta obrigação mantém-se por força das dificuldades de acessibilidade dos residentes do Porto Santo ao Funchal, conforme mencionado no respectivo contrato.
Como o contrato celebrado terminava a 23 de Abril de 2022, e o Estado não conseguiu garantir o lançamento do novo concurso e a escolha do novo concessionário antes dessa data, viu-se forçado a avançar com uma primeira prorrogação do acordo, de modo a “garantir a mobilidade dos cidadãos residentes no arquipélago da Região Autónoma da Madeira (RAM), assegurando desta forma o interesse público e prosseguindo os princípios da continuidade e da coesão social e territorial” e “salvaguardando a população da RAM do fenómeno de dupla insularidade”.
Na primeira adenda ao contrato, de 8 de Abril de 2022, podemos ler, também, que, à data, “ainda se encontra[va]m em curso as diligências inerentes ao procedimento pré-contratual, através de concurso público internacional, com vista à selecção da transportadora aérea adjudicatária para a exploração dos serviços aéreos regulares, em regime de concessão, referente a um novo período de três anos”.
Essa primeira prorrogação vigorou até 23 de Outubro de 2022. Antes dessa data, a 20 de junho de 2022 foi lançado o respectivo procedimento concursal internacional, pelo valor base de 5.577.900 euros, um valor ligeiramente superior ao firmado no contrato que findara (5.203.840 euros).
As “diversas circunstâncias imprevisíveis que prejudicaram a tramitação do procedimento concursal em curso e a sua conclusão até ao termo da prorrogação em vigor” e por não existiram “quaisquer garantias sobre a conclusão do procedimento de contratação em curso em tempo útil” viu-se o Estado obrigado a avançar com outras três prorrogações: de 24 de Outubro de 2022 até 23 de Fevereiro de 2023; de 24 de Fevereiro a 23 de Agosto de 2023; e de 24 de Agosto de 2023 a 23 de Fevereiro de 2024.
Andreia Dias Ferro , Gonçalo Maia , 16 Fevereiro 2024 - 12:23
O certo é que o procedimento ainda não está concluído, pelo que, e conforme deu conta a Binter, o contrato voltou a ser prorrogado, pela quinta vez, e, desta feita, pelo menos até ao próximo dia 21 de Abril, data limite em que a companhia aérea espanhola colocou os bilhetes à venda, nesta sexta-feira.
O DIÁRIO tentou perceber junto da Secretaria de Estado das Infraestrururas, durante a tarde de hoje, em que ponto de encontrava o concurso, mas tal não foi possível em tempo útil.
Ainda assim, é sabido que em Agosto do ano passado, “o procedimento encontra[va]-se em fase de análise de propostas, tendo o júri, segundo se sabe, proferido relatório preliminar, a notificar aos concorrentes para exercício do direito de audiência prévia”, conforme era referido no respectiva adenda ao contrato.
No mesmo documento era referido que, em causa, estavam “constrangimentos do próprio procedimento concursal, relacionados com a intervenção dos potenciais concorrentes, com recurso, inclusivamente, a meios judiciais”.
O DIÁRIO sabe que, entretanto, a contestação de um dos concorrentes em relação às decisões tomadas pelo adjudicatário, no caso da Secretaria de Estado das Infraestruturas e o Ministério da Infraestruturas, ainda não estão sanadas, levando a que o processo sofra um novo revés, impedindo que o mesmo fique concluído até ao próximo dia 23 de Fevereiro, data limite da vigência da quarta adenda.
O facto de esta última prorrogação ser apenas, de acordo com a informação da Binter, por dois meses poderá indiciar a confiança do Estado na resolução próxima do conflito e consequente conclusão do concurso.
Com as sucessivas adendas, o contrato que inicialmente estava fixado nos 5.203.840 euros já ultrapassa os 8.383.964,46 euros, montante fixado na última adenda (na primeira adenda passou para os 6.071.146,67 euros; na segunda chegou aos 6.649.351,12 euros; e na terceira aos 7.516.657,79 euros). Toda a despesa associada às consecutivas prorrogações têm sido objecto da respectiva autorização pela presidência do Conselho de Ministros.
Ligação assegurada até 21 de Abril
Contactada pelo DIÁRIO na tarde desta sexta-feira, a companhia aérea Binter fez saber que obteve “permissão do Governo português até Abril de 2024 para continuar oferecendo a conexão que começou em 2018”, refere, em comunicado, graças a sucessivas prorrogações de quatro a seis meses.
Na mesma missiva, esclarece que a venda de bilhetes foi, assim, disponibilizada até dia 21 de Abril.
“A companhia aérea mantém um contacto contínuo com as administrações locais, para estabelecer sinergias que permitam avançar na conectividade. Actualmente, trabalha junto ao Turismo da Madeira na promoção do destino, através de diferentes acções de dinamização, para favorecer o desenvolvimento de conexões directas entre o arquipélago e o exterior”, acrescenta a transportadora aérea de Canárias.
Ainda sobre a ligação entre a Madeira e o Porto Santo, a Binter reforça que a mesma facilita a mobilidade entre a ilha principal, com cerca de 240.000 habitantes e a ilha vizinha, que conta apenas com cerca de 5.500 residentes. Presentemente a companhia aérea opera quatro voos diários entre as duas ilhas do arquipélago, com duas partidas da Madeira (FNC), às 07h30 e 18h30, e duas do Porto Santo (PXO), às 08h30 e 19h30.
Nesse mesmo comunicado, lembra que as suas ligações à Madeira contam já quase duas décadas, referindo-se ao início das ligações directas com o arquipélago canário, em 2005. A Região foi o primeiro destino internacional da Binter, quando esta companhia começou a sua expansão para fora das Canárias.
Ao vencer o concurso para a lugação da Madeira com o Porto Santo, em 2018, traçou como objectivo “estabelecer uma conectividade aérea que garanta o desenvolvimento sociocultural e o fluxo de residentes entre as duas ilhas”.
Nesse âmbito, lembram a introdução de “melhorias no serviço da rota Funchal-Porto Santo ao longo dos anos, como o check-in online, a facilidade para alterações nas tarifas de residentes e estudantes e um programa de fidelização, com o objectivo de ajustar a oferta às necessidades da população”.