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Investigação Judicial Madeira

Juiz determina libertação dos arguidos detidos no caso de alegada corrupção na Madeira

Pedro Calado, Avelino Farinha e Custódio Correia sujeitos a termo de identidade e residência

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Juiz de instrução criminal determinou hoje que as provas não sustentavam a prática de quaisquer crimes.

O magistrado Jorge Bernardes de Melo determinou esta quarta-feira, 14 de Fevereiro, a libertação dos três arguidos detidos no âmbito do caso de alegada corrupção na Região Autónoma da Madeira, depois de três semanas de detenção. O Ministério Público havia pedido a medida de coacção mais gravosa, - prisão preventiva -, alegando perigo de fuga e perturbação do inquérito.

Os arguidos estão sujeitos a termo de identidade e residência, condição que os obriga, entre outras coisas, a comparecer perante a autoridade competente sempre que a lei o obrigar ou for notificado, não mudar de residência nem dela se ausentar por mais de cinco dias sem comunicar a nova residência ou o lugar onde possa ser encontrado.

Não se encontrando indiciada a prática, pelo arguido Custódio Ferreira Correia, pelo arguido José Avelino Aguiar Farinha e/ou pelo arguido Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado, de um qualquer crime, deverão os mesmos aguardar os ulteriores termos do processo sujeitos à medida de coacção de termo de identidade e residência, já prestado. Tribunal Central de Instrução Criminal

O ex-autarca do Funchal, Pedro Calado, o líder do grupo AFA, Avelino Farinha, e o CEO da Socicorreia, Custódio Correia, foram detidos a 24 de Janeiro na sequência do inquérito do Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Acção Penal, que levou a 130 buscas em todo o País. Os arguidos ficaram detidos no estabelecimento prisional anexo às instalações da PJ por três semanas com deslocações exclusivas para o Tribunal Central de Instrução Criminal.

A acusação acredita na existência de um esquema entre o ex-vice-presidente do Governo Regional, Avelino Farinha e Custódio Correia com vista à adjudicação de centenas de obras públicas, rendendo milhões de euros às entidades privadas e permitindo a Pedro Calado gozar de “um nível de vida muito superior àquele que é o esperado de um servidor público, seja no exercício das funções de vice-presidente do Governo Regional, seja nas de presidente da CMF”.

Pedro Calado estava indiciado de sete crimes, Avelino Farinha de quatro e Custódio Correia de três crimes de corrupção activa e passiva. O juiz de instrução criminal determinou hoje que as provas não sustentavam a prática de quaisquer crimes.

As investigações do MP incidem sobre factos ocorridos a partir de 2015, susceptíveis de consubstanciar crimes de atentado contra o Estado de direito, prevaricação, recebimento indevido de vantagem, corrupção passiva, corrupção activa, participação económica em negócio, abuso de poderes e de tráfico de influência.

No âmbito deste caso, foi ainda constituído arguido o agora demissionário presidente do Governo Regional da Madeira, Miguel Albuquerque.