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PR promulga decreto que repõe regime de garantias para quem exerce funções governativas

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O Presidente da República promulgou hoje o decreto do parlamento que repõe o regime de garantias para quem exerce funções governativas no reassumir da atividade profissional e na contagem de tempo de serviço para efeitos de aposentação.

Numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa assinala a "ampla maioria favorável" a este decreto, com origem numa proposta de lei do Governo, que foi aprovado em votação final global com votos a favor de PS, PSD, IL, PCP, BE, PAN e Livre e votos contra do Chega, em 11 de janeiro, quatro dias antes da dissolução da Assembleia da República.

O chefe de Estado promulgou o decreto "apesar do tempo da aprovação, tendo em consideração o princípio da igualdade implicando a eventual reparação de anteriores discriminações injustas, os pareceres favoráveis das entidades consultadas no âmbito do processo legislativo, designadamente o Mecanismo Anticorrupção, e ainda a ampla maioria favorável no parlamento", lê-se na nota.

Com este decreto, são acrescentados ao regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos dois novos artigos, com o objetivo de repor garantias que eram estabelecidas num decreto-lei de 1979, revogado em 2018, no âmbito do Programa Simplex+ e evitar dúvidas sobre os direitos de quem desempenha cargos políticos.

Um dos artigos determina que "os membros do Governo não podem ser prejudicados na sua colocação, nos seus benefícios sociais ou no seu emprego permanente por virtude do desempenho de funções governativas" e que "o desempenho das funções governativas conta como tempo de serviço para todos os efeitos, salvo para aqueles que pressuponham o exercício efetivo da atividade profissional".

Por outro lado, salvaguarda-se que, "no caso de função temporária por virtude de lei ou de contrato, o desempenho de funções governativas suspende a contagem do respetivo prazo".

Noutro novo artigo, relativo às garantias de outros titulares de cargos políticos, estabelece-se que "o regime de garantias de trabalho e benefícios sociais referido no artigo anterior é aplicável com as necessárias adaptações aos titulares de cargos políticos em relação aos quais não vigore regime jurídico próprio".