Estamos na fase do ano em que é necessário não falhar
algumas obrigações perante as Finanças, Autoridade Tributária, sob pena de
perdermos benefícios fiscais ou até sermos penalizados. Por isso, aqui ficam alguns
procedimentos que deve de realizar, o primeiro deles, o mais tardar até à
próxima quinta-feira.
Datas a não falhar
· Até 15 de fevereiro de 2024 – comunicar alterações
ao agregado familiar:
Deve de ser comunicada ao Fisco qualquer alteração no agregado familiar. Isso
inclui situações como divórcio, casamento, nascimento de filhos, óbito do cônjuge
ou mudança de residência permanente.
· Até 26 de Fevereiro – Validação da facturas
Vá ao e-fatura e valide todas as facturas pendentes.
No caso de ter factura e ela não constar do e-factura, introduza-a manualmente.
A introdução de facturas e a sua validação no sector de actividade correto é importante para garantir o máximo de reembolso possível.
· 1 de Abril a 30 de Julho – Entrega da declaração
de IRS
Os especialista recomendam a entrega nas primeira semanas, para evitar os erros
de sobrecarga do sistema, no período final.
· 31 de Julho – Reembolso
Para prevista para os reembolsos estarem concluídos.
· 31 de Agosto – Data limite para o pagamento do IRS, para quem tem de o fazer.
Conheça algumas percentagens de dedução e limites em euros
· Saúde: Dedução de 15% até um máximo de 1.000 euros. Algumas despesas devem ser justificadas com receita médica.
· Despesas Gerais e Familiares: Dedução de 35%, até ao limite de 250 euros. Famílias monoparentais podem deduzir 45% dos gastos até ao limite de 335 euros.
· Formação e Educação: Despesas dedutíveis em 30%, até um máximo de 800 euros. O limite pode subir para 1.000 euros para estudantes deslocados que tenham até 25 anos e estudem a mais de 50 quilómetros da residência do agregado familiar.
· Renda da Casa: Dedução de 15% até ao máximo de 502 euros.
· Juros do Crédito Habitação contratados até 31 de Dezembro de 2011: Tecto máximo de 296 euros.
· Despesas com Lares: Dedução de 25%, até ao limite de 403,75 euros.
Fontes: doutorfinancas.pt: Lusa; DecoProTeste e https://www.portaldasfinancas.gov.pt/