Sobre a crise regional
O silêncio dos gabinetes não é despiciendo e não significa, necessariamente, indecisão ou cobardia. A não ser que se prolongue por mais tempo do que o necessário para a adequada ponderação do que está em jogo. Numa crise, um personagem preponderante não deve reagir de imediato, mas não pode prolongar, demasiado tempo, uma decisão! Num aparente paradoxo: “Pense como um homem de ação, atue como um homem de pensamento!”. Disse-o Henri Bergson, filósofo e diplomata francês.
Reproduzi esta citação, há muitos anos, a um homem político. A resposta imediata foi: “Isso não faz sentido”! Passados alguns anos, essa figura com quem falava terá, fruto da sua experiência política e pessoal posterior, outra opinião. Refletiu para além da espuma dos dias e do fulgor do momento! E o seu comportamento recente demonstra-o. Estará, espero, dentro de algumas semanas no centro do turbilhão. Apoiá-lo-ei se avançar!
A crise política que se vive na Madeira tem dois horizontes possíveis de resolução: o curto prazo, no qual tudo se dirimiria em eleições antecipadas; ou o médio prazo, em que um novo governo poderia reunir condições para atingir o fim da legislatura em curso. Em qualquer das opções, a liderança do principal partido no poder está ferida de morte.
Em suma, novos tempos se anunciam; sobre a matéria das investigações, nada direi, porque nada conheço, como de resto a maioria esmagadora dos cidadãos; lamento, no entanto, que a minha terra tenha sido rebaixada a este nível de aparente delinquência e promiscuidade de interesses económicos privados com atuações públicas.
Nada legitima, porém, que o Ministério Público, numa violação grosseiríssima do segredo de justiça, previna, antecipadamente, a comunicação social sobre as ações de investigação que vai empreender num determinado dia.
O direito à liberdade, depois do direito à vida, é o mais sagrado. Na formulação clássica “todos os homens nascem LIVRES e iguais em direitos e deveres”.
Lamentavelmente, a conformação jurisprudencial que foi sendo dada à validação judicial da detenção de qualquer suspeito de crime, necessariamente precedida do exercício pelo arguido dos direitos de informação, audição e defesa, foi estabelecida num sentido eminentemente formalista de que basta a identificação do visado perante o juiz para que a detenção promovida pelo Ministério Público e órgãos de polícia criminal se considere validada. As 48 horas em que se deveria conceder ao detido a completa informação das razões que levaram à sua detenção e a sua oportunidade de se pronunciar sobre as mesmas, podem ser assim artificialmente prolongadas por muito mais horas, dias, semanas, meses e, quiçá, anos, numa gritante violação do sagrado direito à Liberdade.
Faço questão de realçar que tudo o que acabo de dizer, sendo a expressão coerente do que anteriormente tenho manifestado, se aplica a qualquer cidadão visado por uma investigação criminal, seja o Dr. Calado, o Sr. Avelino, o Dr. Costa, o Eng.º Sócrates, o “Rei do Frangos”, o Luís Filipe Vieira, o Pinto da Costa, o “Zé das Iscas” ou a “Maria das Malassadas”. De acordo com os princípios fundamentais da democracia liberal que sempre defendi, não aceito qualquer beliscadela nas questões básicas. Se aceito e defendo a formulação de que todos nascemos iguais em direitos e deveres, não posso, nunca, suportar desvios. Mau grado os sinais assustadores que se vão avolumando, o povo livre, na sua sabedoria, terá sempre a decisão!
João Cristiano Loja