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Fact Check Madeira

É necessário informar as entidades para poder realizar queimadas nesta altura do ano na Madeira?

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Foto AC

Esta sexta-feira o fumo proveniente de uma queimada, no Funchal, chamou a atenção de vários populares que temeram tratar-se de um incêndio, o que não se confirmou.

A verdade é que a livre realização de fogueiras e queimadas encontra-se proibida entre 1 de Abril e 31 de Outubro. Mas será que fora deste período crítico é necessário informar as entidades para poder realizar queimadas?

As fogueiras e queimadas ficam igualmente proibidas se estiver em vigor avisos meteorológicos para tempo quente. Além disso necessitam de autorização durante todo o ano. Se decidir realizar uma queimada em área florestal terá de fazer este pedido ao Instituto de Florestas e Conservação da Natureza (IFCN) ([email protected] ou 291 145590). Por outro lado, se a queimada for feita em área urbana terá de pedir a respectiva autorização na respectiva câmara municipal.

O Governo Regional deixa na sua página oficial várias regras para ter em conta se realizar uma queimada, mesmo autorizada:

"No local deverão permanecer apenas as pessoas indispensáveis à realização da queima em condições de segurança; têm de existir meios de primeira intervenção contra incêndios, tais como água, pás, enxadas e material similar, suficientes para apagar o fogo em caso de emergência ou em caso de ordem das autoridades (não garantindo estes equipamentos deverá estar presente um piquete de bombeiros); o início da transformação dos despojos lenhosos ficará condicionado à retirada de todo o material vegetal que possa permitir continuidade horizontal para a vegetação existente nas imediações da área de intervenção; as fogueiras a executar terão de ser efectuadas imperativamente em zona plana e ampla com clara descontinuidade com qualquer tipo de material combustível e que esteja garantida a impossibilidade de escorregamento de material incandescente; não podem ser queimados ao mesmo tempo quantidades exageradas de materiais (a cada fogueira executada deverá estar associada uma linha de descontinuidade completamente desprovida de qualquer tipo de material combustível, esta linha deverá ser bem acentuada); só se poderá dar início a uma nova fogueira depois de se apagar por completo a anterior, não podendo, assim, existir, simultaneamente mais do que uma fogueira a consumir combustível; se de algum modo a execução da queima provocar transtorno às populações vizinhas dever-se-á, imediatamente, proceder à sua extinção; concluída a queima, o local tem de ser regado com água até se apagar por completo os braseiros e de forma a evitar qualquer reacendimento".

Lembre-se que, em caso de emergência, deverá entrar em contacto com a Protecção Civil através do 112 e/ou Posto Florestal mais próximo à sua residência.

É necessário informar as entidades para poder realizar queimadas nesta altura do ano na Madeira?