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Fact Check Madeira

Já não é novidade haver quatro dias de tolerância de ponto na Madeira?

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O Governo Regional anunciou, nesta quinta-feira, que concede aos trabalhadores da administração regional directa e indirecta quatro dias de tolerância de ponto, na quadra de Natal e de fim do ano. A tolerância aplica-se nos dias 23, 24 e 30, 31 de Dezembro.

Às notícias de divulgação desse facto, muitos foram os leitores que entenderam dever comentar. A meio da tarde desta sexta-feira, já eram contabilizados mais de 140 comentários.

Um das notas frequentes é a da excepcionalidade do número de dias abrangidos. Mas será a primeira vez que são concedidos quatro dias de tolerância?

A verificação da veracidade ou falsidade da afirmação vai ser conjugada com o apuramento de outro aspecto: a concessão de tolerância de ponto acontece sempre ou apenas em períodos eleitorais? A fundamentação da verificação será feita com recurso às resoluções do Conselho de Governo, produzidas todos os anos, por regra, nos primeiros 15 dias de Dezembro.

Antes, porém, vamos elaborar uma síntese dos conteúdos dos comentários produzidos pelos leitores.

A maioria considera a concessão de quatro dias de tolerância como injusta, por dar um benefício os trabalhadores do sector público de que os do privado não dispõem.

Outros comentários juntam os funcionários públicos aos políticos, que consideram “farinha do mesmo saco” e de actuação em conluio.

Os discordantes colocam em causa a produtividade do sector público, pelo facto de serem concedias as tolerâncias.

Outros vêem motivações eleitoralistas na decisão tomada pelo Governo Regional.

No lado oposto está quem concorda com a medida e lembra que, como com os trabalhadores do sector privado, os funcionários públicos também pagam impostos, são responsáveis e continuam a trabalhar, mesmo que a tolerância é concedida, desde que o seu trabalho indispensável à instituição. Algo que, aliás, é sempre previsto nas resoluções do Conselho do Governo.

Outra das medidas previstas é que, nos casos referidos, em que as pessoas têm de trabalhar em dia de tolerância de ponto (os serviços do SESARAM são o exemplo mais óbvio – Hospitais, urgências de Centros de Saúde…) são acordadas com as chefias datas alternativas para descanso.

No meio dos comentários, como já referido ao início, houve quem tenha vindo lembrar que as tolerâncias são comuns e não representam novidade.

Verifiquemos, agora, esta questão.

Fizemos o levantamento das tolerâncias concedidas à administração regional, pelos governos de Alberto João Jardim e de Miguel Albuquerque, desde o período da chegada da troika a Portugal. 2012 – 2024.

O primeiro facto que se evidencia é que em todos os anos houve tolerâncias de ponto, em vésperas de Natal e de ano novo.

Neste aspecto, chama a atenção o que aconteceu em 2017. Nesse ano, a decisão foi de conceder apenas a tarde do dia 22. Só no dia 29 de Dezembro foi decidido conceder, igualmente, todo o dia 31.

Em todos os outros anos, foram sempre concedidos pelo menos dois dias de tolerância de ponto. Mas constata-se, igualmente, que os governos de Miguel Albuquerque têm sido mais generosos do que os de Jardim. No período analisado, os Governo de Jardim concederam, em média, 2,16 dias por Natal e fim de ano em tolerância de ponto. Já os governos de Miguel Albuquerque concederam, em média, 2,75 dias.

No entanto, nos últimos quatro anos (2022-2024) foram concedidos quatro dias em cada ano, não havendo, por isso, qualquer novidade em haver quatro dias de tolerância em 2024.

Aliás, na prática, no ano passado, até houve entidade em que os trabalhadores (pelo menos alguns) beneficiaram de cinco dias de tolerância. Isso aconteceu pelo facto de não ter sido dada tolerância de ponto para o dia 31 de Dezembro (domingo). Ora, entidades com necessidade de terem trabalhadores em actividade decidiram (através das administrações) conceder essa tolerância e, assim, equiparar aos demais madeirenses que não estavam a trabalhar.

Em síntese, nos anos em análise, todos os dias 24 e 31 de Dezembro tiveram tolerância de ponto, com três excepções: 2017 e 2023 em que não houve tolerância no dia 24; e 2023 em que não houve tolerância no dia 31 de Dezembro.

Nestes dois anos, 2017 e 2023, houve tolerância na tarde do dia 22.

Como se constata pela análise realizada, é verdade que não há qualquer novidade na concessão de tolerância de ponto na quadra e Natal e de ano novo, nem mesmo no número de dias (quatro). Também é verdade que as tolerâncias de ponto não acontecem apenas em períodos eleitorais e/ou pré-eleitorais, pelo facto de serem concedidas todos os anos.

Assim, avaliamos como verdadeira a afirmação da leitora.

“Nem em todos os anos há eleições, mas sempre houve tolerâncias (na quadra de Natal e ano novo)” – Paula S. – Facebook do dnoticias.pt