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Explicador Madeira

Sabe o que são as gratificações de balanço?

Neste penúltimo EXPLICADOR de 2024 vamos olhar às gratificações de balanço. O que são e quem tem direito. Se a nível pessoal aproveitamos o final do ano para analisar os 12 meses passados, também as empresas olham aos resultados anuais, positivos ou negativos, e daí assumem decisões. Em Portugal, as gratificações de balanço representam uma prática comum em muitas organizações.

Para esclarecimentos sobre este assunto, socorremo-nos de informação da Ordem dos Contabilistas Portugueses, bem assim do ‘Doutor Finanças’, que explica que as gratificações de balanço podem ser definidas como valores monetários pagos aos colaboradores de uma empresa em reconhecimento pelo desempenho ao longo do período financeiro.

“Estas gratificações, muitas vezes referidas como bónus de desempenho ou prémios de balanço, são atribuídas com base nos resultados obtidos pela organização e podem variar consoante os critérios definidos por cada empresa. De um modo geral, estas gratificações estão associadas ao lucro gerado pela empresa. Quando os resultados financeiros superam as expectativas ou atingem os objectivos definidos, muitas organizações optam por partilhar uma parte desses ganhos com os seus colaboradores, como forma de reconhecimento e incentivo, apesar de não ser obrigatória por lei”.  Doutor Finanças, fintech da área do bem-estar financeiro

Embora a prática não seja obrigatória a nível geral, pode estar prevista:

- Nos contratos individuais de trabalho.

- Nas convenções coletivas aplicáveis a determinados sectores.

- Por decisão voluntária da entidade empregadora como política interna.

Um dos principais objectivos das gratificações de balanço passa por recompensar o esforço adicional dos trabalhadores, motivá-los e, muitas vezes, partilhar parte dos resultados alcançados pela empresa. Todavia, conforme esclarece o artigo, nem todos os trabalhadores têm automaticamente direito a este tipo de gratificação.

Critérios gerais de elegibilidade

Entre os trabalhadores que normalmente têm direito às gratificações de balanço estão: Colaboradores envolvidos no encerramento de contas: Trabalhadores em departamentos financeiros, de contabilidade ou administrativos, que estejam directamente ligados ao apuramento dos resultados da empresa; Sectores específicos: Certos sectores, como banca, seguros e comércio, frequentemente preveem este tipo de gratificação em convenções colectivas; Empresas com políticas de incentivo: Algumas empresas, independentemente do sector, optam por premiar os seus trabalhadores como forma de valorizar o esforço colectivo.

Nos casos em que não existe uma obrigação legal ou contratual, a atribuição de gratificações de balanço, que são geralmente pagas uma vez por ano, após o encerramento das contas anuais ou da realização do balanço, pode ser feita por decisão da entidade empregadora, como parte de uma política de incentivo ou reconhecimento de desempenho.

Formas de Cálculo

O cálculo do valor das gratificações varia conforme a empresa e os acordos existentes. Algumas das metodologias incluem:

- Montante fixo: Um valor previamente definido, igual para todos os trabalhadores ou ajustado por categoria.

- Percentagem do salário: Uma percentagem do salário base mensal, proporcional à função e responsabilidade do trabalhador.

- Participação nos resultados: Algumas empresas optam por calcular a gratificação com base nos lucros ou resultados apurados no balanço anual.

“A atribuição de gratificações de balanço é uma operação muito utilizada nas nossas empresas e significa que os titulares do capital estão dispostos a abdicar de parte dos lucros para gratificar empregados e membros de órgãos sociais. A característica principal que as distingue dos prémios é precisamente o facto das gratificações provirem dos lucros, o que, na realidade, em termos de resultado líquido do exercício tem um efeito equivalente, na medida em que, quer gratificações, quer prémios são registados como gasto contabilístico (...)”. João Antunes, Consultor da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC)

Para 2025, de acordo com o previsto no Orçamento do Estado, os prémios de produtividade, desempenho, participação nos lucros ou gratificações de balanço, pagos de forma voluntária e sem carácter regular, até ao montante igual ou inferior a 6% da remuneração base anual do trabalhador, ficam isentos de IRS e Taxa Social Única (TSU).

Mas só se o empregador: efectuar um aumento mínimo de 4,7 % da remuneração base anual dos trabalhadores que aufiram um valor inferior ou igual à remuneração base média anual existente na empresa no final do ano anterior; assegurar, no mínimo, um aumento global de 4,7% da remuneração base média anual existente na empresa, por referência ao final do ano anterior; for abrangido por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, celebrado ou actualizado há menos de 3 anos.

“Todo e qualquer benefício pago em 2025, que se insira no conceito desta medida, beneficia desta isenção”, esclarece o Lexpoint, portal de informação jurídica online.