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PSP apreende quase 50 mil artigos de pirotecnia em operação de Natal e Ano Novo

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A PSP apreendeu 47.145 artigos de pirotecnia no âmbito da operação Festas em Segurança, numa altura em que, devido à passagem de ano, aumenta a procura e utilização destes artigos.

Em comunicado divulgado hoje, a PSP explica que foram realizadas várias operações de fiscalização, através do Departamento de Armas e Explosivos, relacionadas com a segurança e controlo de pirotecnia e explosivos e que esta polícia "intensificou a sua atividade de fiscalização" com o aproximar do novo ano.

Das ações de fiscalização, além das apreensões de artigos de pirotecnia, foram levantados nove autos de notícia "por contraordenação à legislação relacionada com o controlo da pirotecnia e explosivos" e foi identificado um crime relacionado com a detenção de pirotecnia para embarcações em elevada quantidade armazenados em local sem licença para o efeito.

Em relação às apreensões, foram encontrados artigos pirotécnicos de várias categorias. O número mais elevado de apreensões está relacionado com artigos de pirotecnia de categoria F2 (4.712), que são "fogos de artifício que apresentam um baixo risco e que se destinam a ser utilizados em áreas confinadas", lê-se no comunicado.

A PSP apreendeu ainda 300 artigos de pirotecnia de categoria T1, utilizados "em palco que apresentam um risco baixo", 134 artigos de categoria F3, que representam um risco médio e são utilizados "em grandes áreas exteriores abertas e cujo nível sonoro não é prejudicial para a saúde humana", e ainda 93 artigos de categoria F4, que "apresentam um risco elevado" e devem ser "utilizados exclusivamente por pessoas com conhecimentos especializados".

Face a estas apreensões, e tendo em conta a época festiva, a PSP alerta para que sejam adquiridos apenas artigos licenciados, com limite de cinco quilos e que sejam utilizados apenas em zonas autorizadas e seguras, longe de animais e objetos inflamáveis.

Além disso, esta polícia sublinha ainda que "é proibida a disponibilização no mercado de artigos de pirotecnia por via eletrónica ou telefónica, sempre que não seja o próprio adquirente a proceder ao levantamento destes artigos junto do estabelecimento de venda devidamente licenciado pela PSP".