O alojamento local no Funchal está sujeito a áreas de contenção?
Esta é uma das medidas que constam do Decreto-Lei n.º 76/2024, que entrou em vigor a 1 de Novembro, e se aplica a municípios com mais de 1.000 registos
A Câmara Municipal do Funchal (CMF) deu conhecimento, em Novembro, após uma das habituais reuniões do executivo municipal, de que iria exercer o poder regulamentar em relação ao alojamento local.
A decisão, conforme explicou a autarca Cristina Pedra, surge após legislação nacional, em vigor desde o passado dia 1 de Novembro, que concede um prazo de 12 meses para que os municípios optem por regulamentar este sector de forma autónoma ou sigam as directrizes nacionais.
À data da reunião de câmara, a Coligação Confiança, não deixando de louvar a medida, por entender que será benéfica para o futuro da habitação na cidade, fez questão de lembrar que há muito tempo que uma regulamentação semelhante poderia estar no terreno. Será assim?
“A assembleia municipal deve deliberar expressamente, no prazo máximo de 12 meses contados da data em que o município atinja os 1.000 registos, se exerce o poder regulamentar” que lhe é atribuído, lê-se no Decreto-Lei n.º 76/2024, publicado em Outubro passado.
Na Região Autónoma da Madeira, apenas dois concelhos se encontram nesta situação, a de mais de mil alojamentos locais registados, o Funchal, onde de acordo com o Registo Nacional do Alojamento Local contam-se 2.726 AL, e a Calheta, que numa última pesquisa registava 1.077 espaços desta natureza.
De entre as atribuições constantes no novo regulamento nacional. Os municípios podem determinar (n.º 5 do artigo 4.º) áreas de contenção: “Que nessas áreas não podem ser autorizados novos registos de estabelecimentos de alojamento local em prédios urbanos, fracções autónomas ou partes de prédio urbano susceptíveis de utilização independente, e que tenham sido objecto de contrato de arrendamento urbano para habitação nos dois anos anteriores ao registo”.
E é nestas áreas de contenção que nos vamos concentrar em específico. Numa proposta de deliberação, datada de Abril de 2023, a Coligação Confiança traçava estratégias para o futuro da habitação no Município do Funchal, entre as quais estas limitações.
Nos termos do art.º 15-A do Regime Jurídico do Alojamento Local, aprovado pelo DL n.º 128/2014, de 29 de Agosto, com as alterações do DL n.º 9/2021, de 29/01, o Funchal poderia adoptar a criação de áreas de contenção no Funchal, sobretudo nas freguesias com maior pressão turística, como a Sé, São Pedro, Imaculado Coração de Maria e Santa Luzia, sugeria a ‘Confiança’, lembrando serem estas as freguesias com maior densidade populacional no contexto da RAM: São Pedro (4 834,9 hab/km2), Imaculado Coração de Maria (4 137,5 hab/km2) e Santa Luzia (4 097,0 hab/km2) com densidades superiores. Freguesias que tinham a maior preponderância de alojamentos locais por Km2, ao que acrescia serem as freguesias do ‘Centro Histórico do Funchal’.
“Assim, considera-se pertinente a criação de um Regulamento do Alojamento local, com a definição de áreas de contenção, por freguesia, impondo, igualmente, limites relativos ao número de alojamento local (a definir em limites percentuais em proporção dos imóveis disponíveis para habitação). Estas áreas de contenção deverão ser revistas de dois em dois anos”. Coligação Confiança
Posto isto, ainda que, por agora, a autarquia do Funchal tenha chamado a si a regulamentação do alojamento local, de modo a não ficar “sujeita às regras nacionais”, não há ainda um documento detalhado com as medidas a aplicar. Ou seja, as áreas de contenção estão previstas no decreto-lei nacional, as mesmas já chegaram a ser propostas pela Coligação Confiança, mas o Funchal, por ter chamado a si a regulamentação, pode ou não as aplicar.
No entanto, ao que apurou o DIÁRIO, a criação destas áreas de contenção será quase certa, atendendo a necessidade de mecanismos de controlo da expansão destas unidades, sobretudo no centro da capital. Mas não no imediato, como muitos dos nossos leitores pensaram, e chegaram a comentar nas redes.