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Fact Check Madeira

Tripulantes dos navios de cruzeiro pagam taxa turística?

Taxa turística de chegada por Via Marítima ao Funchal começa a ser cobrada a partir do dia 1 de Janeiro

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Foto Arquivo/ASPRESS

A Câmara Municipal do Funchal celebrou, no passado dia 27 de Dezembro, um protocolo com a Administração dos Portos da Madeira (APRAM) com vista à cobrança da taxa turística de chegada por Via Marítima.

A notícia teve eco no site dnoticias.pt e um dos comentários questionava se também os tripulantes dos navios de cruzeiro também vão ser obrigados a pagar pela sua vinda até à Região.

A cobrança da taxa turística de dormida do Funchal começou no passado dia 1 de Outubro, no valor de 2 euros por noite, até ao limite máximo de 7 noites. A partir do oitavo dia não é aplicada a taxa. A taxa é aplicável a hotéis, quintas, casas de campo, entre outros, e estabelecimentos de alojamento local. Há ainda a taxa turística de chegada por via marítima, que se aplica no porto do Funchal. A taxa marítima só será aplicada a partir do próximo dia 1 de Janeiro.

A expectativa da autarquia, tendo em conta os últimos números referentes às dormidas, no global, é que venha a arrecadar de receita entre 12 milhões a 13 milhões por ano. A Câmara do Funchal indica que a verba será canalizada para investimentos no concelho, nomeadamente para recuperação de pavimentos, manutenção de jardins, aquisição de equipamentos modernos para limpeza urbana, organização de eventos culturais e ainda gestão de mobilidade com vista a melhorar a circulação no centro da cidade.

Estão isentos de pagamento da taxa os hóspedes residentes na Região Autónoma da Madeira; hóspedes com idade igual ou inferior a doze anos; bem como os hóspedes portadores de deficiência com incapacidade igual ou superior a 60 %.

No caso concreto da taxa turística de chegada por via marítima, de acordo com o regulamento n.º 764/2024, publicado em Diário da República, aplica-se sobre todos os navios de cruzeiro em escala nos terminais localizados no concelho do Funchal. A taxa aplica-se por passageiro que desembarque de navio de cruzeiro.

No Artigo 49.º-I, que se refere à Taxa Turística de Chegada por Via Marítima, no seu ponto 3 fica explícito que “os tripulantes dos navios de cruzeiro, mencionados no número anterior, não estão sujeitos à Taxa Turística de Chegada por Via Marítima”.

A isenção de pagamento de taxa abarca os tripulantes dos cruzeiros é tido que não se não se afigura razoável a cobrança da Taxa Turística de Chegada por Via Marítima pelo facto de se tratar de “um conjunto de pessoas, hierarquicamente organizadas, que asseguram a operação da respectiva embarcação”. A escala num determinado porto está relacionada com o vínculo laboral e não por questões de lazer.

Com uma previsão de 600.000 passageiros a desembarcar no Porto do Funchal no próximo ano, a estimativa é que a taxa turística marítima gere cerca de 1,2 milhões de euros de receita em 2025.

Comentário no site do DIÁRIO questiona se taxa turística será cobrada aos tripulantes de navios de cruzeiros. "Será cobrada apenas aos passageiros ou também aos tripulantes que desembarquem???"