Tripulantes dos navios de cruzeiro pagam taxa turística?
Taxa turística de chegada por Via Marítima ao Funchal começa a ser cobrada a partir do dia 1 de Janeiro
A Câmara Municipal do Funchal celebrou, no passado dia 27 de Dezembro, um protocolo com a Administração dos Portos da Madeira (APRAM) com vista à cobrança da taxa turística de chegada por Via Marítima.
A notícia teve eco no site dnoticias.pt e um dos comentários questionava se também os tripulantes dos navios de cruzeiro também vão ser obrigados a pagar pela sua vinda até à Região.
A cobrança da taxa turística de dormida do Funchal começou no passado dia 1 de Outubro, no valor de 2 euros por noite, até ao limite máximo de 7 noites. A partir do oitavo dia não é aplicada a taxa. A taxa é aplicável a hotéis, quintas, casas de campo, entre outros, e estabelecimentos de alojamento local. Há ainda a taxa turística de chegada por via marítima, que se aplica no porto do Funchal. A taxa marítima só será aplicada a partir do próximo dia 1 de Janeiro.
A expectativa da autarquia, tendo em conta os últimos números referentes às dormidas, no global, é que venha a arrecadar de receita entre 12 milhões a 13 milhões por ano. A Câmara do Funchal indica que a verba será canalizada para investimentos no concelho, nomeadamente para recuperação de pavimentos, manutenção de jardins, aquisição de equipamentos modernos para limpeza urbana, organização de eventos culturais e ainda gestão de mobilidade com vista a melhorar a circulação no centro da cidade.
Estão isentos de pagamento da taxa os hóspedes residentes na Região Autónoma da Madeira; hóspedes com idade igual ou inferior a doze anos; bem como os hóspedes portadores de deficiência com incapacidade igual ou superior a 60 %.
No caso concreto da taxa turística de chegada por via marítima, de acordo com o regulamento n.º 764/2024, publicado em Diário da República, aplica-se sobre todos os navios de cruzeiro em escala nos terminais localizados no concelho do Funchal. A taxa aplica-se por passageiro que desembarque de navio de cruzeiro.
No Artigo 49.º-I, que se refere à Taxa Turística de Chegada por Via Marítima, no seu ponto 3 fica explícito que “os tripulantes dos navios de cruzeiro, mencionados no número anterior, não estão sujeitos à Taxa Turística de Chegada por Via Marítima”.
A isenção de pagamento de taxa abarca os tripulantes dos cruzeiros é tido que não se não se afigura razoável a cobrança da Taxa Turística de Chegada por Via Marítima pelo facto de se tratar de “um conjunto de pessoas, hierarquicamente organizadas, que asseguram a operação da respectiva embarcação”. A escala num determinado porto está relacionada com o vínculo laboral e não por questões de lazer.
Com uma previsão de 600.000 passageiros a desembarcar no Porto do Funchal no próximo ano, a estimativa é que a taxa turística marítima gere cerca de 1,2 milhões de euros de receita em 2025.