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Fact Check Madeira

‘Greenstations’ no Funchal assemelham-se aos painéis de publicidade em Lisboa que motivaram providência cautelar?

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Foto ASPRESS

A notícia, publicada pelo DIÁRIO esta sexta-feira, que dava conta da inauguração de dois abrigos ‘greenstation’ no Funchal, na Avenida do Mar, no sentido rotunda Sá Carneiro, e junto à Empresa da Electricidade da Madeira, gerou vários comentários nas redes sociais.

Andreia Correia , 27 Dezembro 2024 - 11:11

Uns enaltecem a iniciativa afirmando que a cidade do Funchal necessita de mais espaços verdes, mas há um comentário que se destaca: "Mais uma coisa de vanguarda na Madeira. Só que este equipamento tem um senão, que viola a lei, ou seja, os ecrãs laterais, para publicidade, com vídeos com repetição em loop, (em vez de imagens fixas), que causam distracção nos condutores e podem causar acidentes. Em Lisboa quiseram colocar outdoors publicitários com vídeos mas a ACP interpôs uma providência cautelar e tal medida foi suspensa. Mas como a Madeira é uma república das bananas aqui aceitamos tudo, mesmo que viole a lei...”

Será que estas duas ‘greenstations’ assemelham-se aos painéis publicitários que motivaram a providência cautelar interposta pela ACP?

A publicidade exterior, também conhecida como Out-of-Home (OOH), é uma forma de publicidade que pretende alcançar o público-alvo foram de casa e em diversos espaços públicos. As mensagens promocionais, anúncios ou informações em locais visíveis como ruas, paragens de autocarros, aeroportos, centros comerciais e outros ambientes.

No caso dos ‘abrigos’ de passageiros estes são locais estratégicos devido à sua alta visibilidade e ao facto de alcançarem um elevado número de pessoas em trânsito. Os painéis laterais podem ser utilizados para apresentar a mensagem publicitária às pessoas que aguardam a chegada dos transportes públicos e, por isso têm mais tempo para absorver a publicidade.

O leitor não especifica qual é a lei que, alegadamente, estes 'abrigos verdes' violam, por isso o DIÁRIO foi verificar o que diz o Código de Estrada. 

No artigo 5.º do Código de Estrada, é referido que não podem ser colocados nas vias públicas ou nas suas proximidades “quadros, painéis, anúncios, cartazes, focos luminosos, inscrições ou outros meios de publicidade que possam: a) Confundir -se com os sinais de trânsito ou prejudicar a sua visibilidade ou reconhecimento; b) Prejudicar a visibilidade nas curvas, cruzamentos ou entroncamentos; c) Perturbar a atenção do condutor, prejudicando a segurança da condução; d) Dificultar, restringir ou comprometer a comodidade e segurança da circulação de peões nos passeios ou nas zonas de coexistência”.

O leitor compara ainda estes ‘abrigos verdes’ a outra situação que aconteceu na capital portuguesa: “Em Lisboa quiseram colocar outdoors publicitários com vídeos mas a ACP interpôs uma providência cautelar e tal medida foi suspensa”.

O caso, que ocorreu em Setembro deste ano, refere-se à providência cautelar interposta pelo Automóvel Club de Portugal (ACP) contra a Câmara Municipal de Lisboa e duas empresas de outdoors. Em causa estavam painéis de publicidade que eram “factores de distracção” para a condução.

Tinham sido aprovados 125 painéis de publicidade de grande formato em toda a cidade. Os painéis de grande dimensão começaram a ser instalados junto a vias de circulação automóvel no início de Setembro. Um deles, de grandes dimensões e colocado na Segunda Circular, gerou especial consternação, colhendo logo diversas críticas relacionadas principalmente com preocupações sobre a segurança rodoviária.

Já em Outubro, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa acolheu provisoriamente a providência cautelar do ACP. Na altura, segundo um comunicado do Automóvel Club de Portugal (ACP), o tribunal havia decretado que as empresas adoptassem “as medidas necessárias para desligar os painéis publicitários já instalados e se inibam de proceder à instalação de novos painéis”.

Quanto à Câmara de Lisboa, o tribunal “decretou provisoriamente que se iniba de permitir a instalação de novos painéis publicitários”.

No entanto, os painéis que o leitor compara com os que estão presentes nestas ‘greenstations’ são os das fotos:

Há ainda a realçar que estas ‘greenstations’ não possuem painéis de “grande dimensões”, nem a publicidade é “com vídeos com repetição em loop”. A “vinilagem com o branding do cliente é feita em vinil reciclado, impresso em tintas de água. O papel do ‘mupi’ é também em papel reciclado”, explicou, ontem, ao DIÁRIO, Luís André, coordenador na Madeira da DREAMMEDIA.   

"Este equipamento tem um senão, que viola a lei, ou seja, os ecrãs laterais, para publicidade, com vídeos com repetição em loop, (em vez de imagens fixas), que causam distracção nos condutores e podem causar acidentes"