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Madeira

TdC recomenda a São Vicente que não regularize dívidas com compromissos orçamentais futuros

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O Tribunal de Contas recomenda à Câmara Municipal de São Vicente que acautele a regra de que os compromissos assumidos devem ser pagos com recurso a receitas orçamentais do próprio ano, quando estamos a falar da regularização de dívidas. Isso mesmo consta da  auditoria de Apuramento de Responsabilidades Financeiras no âmbito do acordo de regularização de dívida entre o Município de São Vicente e a Empresa de Eletricidade da Madeira.

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No resumo hoje disponibilizado, o TdC dá conta de que o protocolo-acordo celebrado em 2022 entre a autarquia e a EEM, teve como efeito prático consolidar a dívida de curto prazo e prolongar o pagamento em orçamentos posteriores. No entanto, não foi acautelada "a norma proibitiva que impede que, mediante operações de consolidação e de reprogramação, se transfira o pagamento de dívida vencida para exercícios orçamentais futuros".

No entanto, até 30 de Junho do ano passado, o município cumpriu com o protocolo, com um total pago de 67.420,14 euros.

Apesar do sumário indicar que poderia haver responsabilidade financeira sancionatória, "a matéria de facto apurada facultou um quadro apropriado à sua relevação pelo tribunal, por se encontrarem preenchidos os pressupostos estabelecidos no n.º 9 do artigo 65.º" da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.

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