A Primeira Oitava é um feriado exclusivo da Madeira?
Conhecido como Primeira Oitava do Natal, o dia 26 de Dezembro está instituído no calendário como feriado regional. Assim é, pelo menos, desde 2002, embora já antes a tradição tenha levado os sucessivos governos da Região, mesmo antes disso, a determinar um dia de descanso para os trabalhadores madeirenses logo após a Festa.
Mas será este um feriado exclusivo da Madeira no contexto nacional, como tem sido referido em diferentes circunstâncias, por diferentes pessoas? É isso que vamos tentar esclarecer nesta rubrica.
A criação deste feriado deu-se em Outubro de 2002, quando a Assembleia Legislativa da Madeira o aprovou por unanimidade, tendo sido, alguns dias depois, a 8 de Novembro, publicado em Diário da República o Decreto Legislativo Regional n.º 18/2002/M, que entrava em vigor no imediato. Antes disso, o então Ministro da República para a Madeira, Monteiro Diniz, havia já devolvido ao parlamento madeirense do referido decreto legislativo.
A justificação apontada no preâmbulo do diploma para a instituição deste dia de descanso laboral prende-se com o interesse específico da Região em comemorar este dia dadas as vivências do Natal na Madeira, que, “desde há muito que se costumam prolongar pelo dia popularmente conhecido por ‘Primeira Oitava’”.
O dia 26 de Dezembro, confirmava o mesmo decreto legislativo, “tem sido comummente observado como feriado”, pelo que era necessário “dar a tal prática o devido enquadramento legislativo”.
Mais tarde, em Março de 2004, no Decreto Legislativo Regional que adaptou à Região as alterações então feitas ao Código do Trabalho, foi reforçado o carácter “festivo tradicional secular, nas celebrações natalícias regionais”, atribuído ao dia 26 de Dezembro.
Vários foram os litígios dirimidos na justiça a respeito da aplicação desse feriado, sendo possivelmente o mais emblemático o que envolveu a empresa Securitas, em 2002, a respeito do pagamento da remuneração compensatória adequada aos seus trabalhadores de serviço nesse feriado. Mas, a jurisprudência determina que “a partir de 19 de Março de 2004 nenhuma dúvida se suscita quanto à legalidade da deliberação que instituiu o dia 26 de Dezembro como feriado regional”.
Mas o descanso laboral na Primeira Oitava já teve alcance nacional. Tal aconteceu apenas em Dezembro de 1974, quando o primeiro governo provisório, além da tolerância de ponto aos funcionários públicos na antevéspera de Natal, resolveu encerrar o comércio no dia 26 de Dezembro, usando como justificação “intensificação do trabalho a que estão [estiveram] sujeitos os empregados de comércio durante o período de Natal”, podemos ler na Resolução do Conselho de Ministros, de 20 de Dezembro desse mesmo ano.
No ano seguinte, o feriado a 26 de Dezembro passou a figurar no conjunto de ‘folgas’ que podiam ser aplicadas por decisão do Governo (nas instituições públicas) ou pelos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho ou de acordo com os usos e costumes da profissão (sector privado).
Na Região, o primeiro Governo Regional (1976-1978), liderado por Jaime Ornelas Camacho, decidiu fixar a Primeira Oitava como feriado obrigatório, através da Portaria n.º 56/ 77, publicada a 17 de Dezembro de 1977. Anos mais tarde, já na liderança de Alberto João Jardim, era comum o Executivo madeirense conceder feriado nesse dia, através de Resolução própria. Foi assim, por exemplo, no ano 2000 (Resolução n.º 1936/2000, de 7 de Dezembro).
Ainda hoje, neste dia são várias as localidades da Região que levam a cabo costumes e tradições natalícias que quase se perdem no tempo. São disso exemplo a ‘Parreira’, no Seixal; os mascarados, em Machico; as romarias, no Paul do Mar; ou as celebrações na Primeira Lombada da Ponta Delgada.
Um pouco por toda a ilha, mantém-se o costume de visitas aos familiares e amigos, bem como os passeios para apreciar a beleza dos presépios.
Noutros tempos, diz o padre Juvenal Pita Ferreira, num dos seus estudos sobre o Natal na Madeira, que os madeirenses, de manhã, ouvem a missa, comungam e beijam o Menino Jesus, gestos que fazem para "alembrar a Festa". Depois, durante a tarde, seguem-se as visitas aos padrinhos e outros parentes. "O comércio fecha as portas e, no campo, ninguém trabalha. Se algum lavrador ou comerciante se atreve a tal, fica sujeito à visita dos rapazes da Greve que, mascarados ou não, tiram as enxadas, foices, pás e cestos das mãos dos donos, os bordados e a costura das mãos das donas e os obrigam a descansar", podemos ler no mesmo texto.
Portanto, pelo exposto, podemos aferir que, presentemente e a nível nacional, o feriado de 26 de Dezembro, Primeira Oitava do Natal, aplica-se apenas na Região Autónoma da Madeira.