Lojas físicas não são obrigadas a aceitar trocas e devoluções
Depois do Natal, os centros comerciais observam uma nova enchente por estes dias para as tradicionais trocas e devoluções de presentes.
Na rubrica 'Explicador' de hoje fique a saber os direitos dos comerciantes na troca ou na devolução de produtos.
Em Portugal, a legislação sobre trocas e devoluções em lojas varia dependendo do tipo de compra (presencial ou 'on-line') e das políticas específicas de cada estabelecimento comercial. No entanto, existem algumas regras gerais estabelecidas pela lei.
Apesar de ser uma prática muito comum, não existe uma obrigação legal de as lojas físicas aceitarem devoluções ou trocas de produtos, a troca e a devolução dependem das políticas internas de cada loja, salvo no caso de defeitos no produto.
Compras em lojas físicas:
Algumas lojas físicas oferecem o direito a trocar ou devoluções como parte de um serviço de satisfação ao cliente, mas, legalmente, não são obrigadas a fazê-lo, a menos que o produto tenha defeito ou não seja conforme o contrato (produto danificado ou com falhas). Assim, em compras realizadas em lojas físicas, não existe uma obrigação legal de a loja aceitar devoluções ou trocas. A decisão de aceitar devoluções ou trocas depende das políticas do estabelecimento.
Compras online:
Os consumidores que compram 'on-line' têm o direito de devolver os produtos no prazo de 14 dias, sem necessidade de justificar o motivo, desde que o produto não tenha sido utilizado e se encontre em perfeitas condições, incluindo a embalagem original.
Defeito do produto:
Se o produto comprado apresentar defeito ou não corresponder ao que foi acordado, o consumidor tem o direito de exigir a reparação, troca ou devolução do item, com base nos direitos de garantia previstos na Lei n.º 24/96 de 31 de Julho, sobre a Defesa do Consumidor.
É aconselhado aos consumidores confirmar junto dos comerciantes se é possível fazer a troca ou a devolução, até quando e quais as condições, antes de efectuar a compra.