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Madeira

Dívida da Administração Pública Regional diminuiu 150 milhões num ano

A dívida bruta situava-se em 5 020,0 milhões de euros no 3.º trimestre, um recuo de 150,3 milhões (-2,9%) face ao período homólogo de 2023

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A dívida bruta da Administração Pública Regional (APR) situava-se em 5 020,0 milhões de euros entre Julho e Setembro, tendo diminuído cerca de 61,0 milhões de euros (-1,2%) face ao final do trimestre anterior e recuado 150,3 milhões de euros (-2,9%) comparativamente ao período homólogo. Os dados foram hoje publicados pela Direcção Regional de Estatística da Madeira (DREM).

"O decréscimo face ao trimestre anterior resulta da amortização de empréstimos, enquanto a principal explicação para o recuo homólogo no valor da dívida é a diminuição das necessidades de refinanciamento, que foram superiores em 2023 (300 milhões de euros) comparativamente a 2024 (225 milhões de euros), assim como pelo efeito da amortização efetiva de dívida com recurso a receitas próprias da Região", observa a autoridade de estatísitica.

Analisando a evolução da composição da dívida bruta por instrumento financeiro, a DREM verifica que no 3.º trimestre de 2024, o peso dos empréstimos foi de 38,2% (41,6% no trimestre homólogo) e da dívida titulada foi de 61,8% (58,4% no 3.º trimestre de 2023).

A repartição da dívida por setor emitente mostra que o Governo Regional é responsável por 96,8% (93,8% no trimestre homólogo) do total da dívida e as Empresas Públicas classificadas no perímetro da APR por 3,2% (6,2% no 3.º trimestre de 2023).

Dívida líquida de depósitos rondou os 4 655,2 milhões 

No mesmo periodo, a dívida líquida de depósitos rondou os 4 655,2 milhões de euros, tendo diminuído cerca de 107,5 milhões de euros (-2,3%) face ao final do trimestre anterior, e decrescido 162,6 milhões de euros (-3,4%) comparativamente ao período homólogo, acrescenta a DREM.

A dívida pública na definição/ótica de Maastricht corresponde à definição de dívida das Administrações Públicas relevante no contexto da supervisão orçamental europeia. Trata-se de um conceito de dívida consolidada bruta valorizada em termos nominais. Este conceito diverge do stock total de passivos definidos no SEC, quer no que concerne aos instrumentos contabilizados, quer em termos de critério de valorização. Trata-se de um conceito menos abrangente que não inclui, entre outros instrumentos financeiros, as ações e outras participações, os derivados financeiros, nem outros débitos/créditos, muito em particular as dívidas comerciais. Este conceito de dívida adota como regra de valorização o valor nominal, ou seja, o valor que a administração pública (emitente/devedor) deverá amortizar no termo do contrato. O limite estabelecido no protocolo anexo ao Tratado de Funcionamento da União Europeia é de 60% do PIB. DREM

Quanto à dívida líquida de depósitos corresponde à Dívida bruta (dívida de Maastricht) subtraída dos depósitos nos bancos residentes, explica. a autoridade de estatística.