DNOTICIAS.PT
Madeira

Advogados entendem que novo feriado do 'Dia da Autonomia' poderá ser chumbado

A 31 de Janeiro, João Lizardo e Américo Silva Dias, organizam debate sobre "Os Efeitos da Autonomia no Direito Laboral da Região"

Foto Arquivo/Aspress
Foto Arquivo/Aspress

"A aprovação pela Assembleia Legislativa Regional de um feriado para o dia 2 de Abril, organizou uma tomada de posição por parte do Representante da República, destinada a justificar o envio para publicação desse diploma", começa por referir um comunicado de imprensa de dois advogados madeirenses, João Lizardo e Américo Silva Dias, que decidiram organizar uma conferência-debate que irá ter lugar precisamente na 'casa da Democracia', no dia 31 de Janeiro de 2025. Isto porque entendem que, muito provavelmente, o novo feriado deverá ser chumbado nos Tribunais do Trabalho.

No comunicado, justificam esta organização. "Porém, não se pode considerar que tal responda às questões que podem ser suscitadas a este respeito", nomeadamente, "em primeiro lugar, diga-se que o Representante da República reconhece e existência de um novo vício nesse diploma devido à falta de audiência dos parceiros sociais dado tratar-se inquestionavelmente de 'Legislação Laboral'", apontam.

Aliás, "para obviar a esta clara violação da Legislação em matéria estrutural quanto ao nosso poder legislativo, o Representante da República abona-se numa anterior benevolência do Tribunal Constitucional quanto a uma questão semelhante, mas, tal não torna admissível este atropelo à lei, supondo-se que caberia precisamente ao autor desta opinião a defesa da legalidade", salientam. "E nada garante que a benevolência (ou desatenção?) do Tribunal Constitucional se volte a repetir…", argumentam.

Já em relação "à questão central que resulta da clara violação do art. 11º nº 4 do Código do Trabalho de 2009 (art. 4 nº4 do Código do Trabalho de 2003), a posição que se critica refugia-se mais uma vez na benevolência do Tribunal Constitucional, adiantando que este teria decidido pela não inconstitucionalidade da criação regional do feriado de 26 de Dezembro", recordam os dois advogados.

"Porém, neste caso, a questão tinha sido ultrapassada pela autorização constante da norma do Código do Trabalho atrás citada, que reconheceu a possibilidade das Regiões Autónomas criarem feriados regionais em certos casos e determinados limites, nos quais se encontrava, obvia, o 26 de Dezembro", defendem ainda.

Contudo, "a situação atual é bem diferente dado o surgimento de uma norma legal que impõe regras nas quais é patente que não se enquadra a criação do feriado de 2 de Abril, que indiscutivelmente, desrespeita uma lei nacional", entendem Américo Silva Dias e João Lizardo. "Este tipo de questões foi extensivamente abordada em sentença do Tribunal do Trabalho do Funchal da Juiz Dra. Micaela Sousa, publicada no 'Prontuário do Direito do trabalho nº 66', para ai se remetendo maior fundamentação", escudam-se.

E quais são: "Desde logo, daqui resultará seguramente uma recusa dos Tribunais do Trabalho em aplicarem esta norma tal como sucedeu com o 'feriado' de 15/09/2000 e sucede com as faltas para os dadores de sangue que se encontram consagrados em diploma regional. Face a esta mais do que previsível realidade, não se consegue perceber qual a razão para esta aprovação no âmbito de uma matéria por demais simples, sendo patente que seria possível obter idênticos resultados através de alterações secundaríssimas e que permitam respeitar a lei nacional", advertem.

E afiançam ainda que "sendo deveras intrigante que aqueles que saudaram a solução encontrada em 2003 com o Código do Trabalho que recebeu então rasgados elogios por parte dos mesmos que agora a ignoram soberbamente", reforçando que "se se pretende ressuscitar o chamado 'contencioso das autonomias' seria de esperar que se optasse por questões mais importantes. No fundo, crê-se que estará apenas em causa a desatenção quanto às características da autonomia em matéria legislativa, sendo certo que nestes quase cinquenta anos, não têm existido debates ou estudos sobre questões concretas que se pode colocar a este respeito", lamentam.

E é por este motivo que organizam o encontro previsto para o próximo dia 31 de Janeiro sobre "Os Efeitos da Autonomia no Direito Laboral da Região Autónoma da Madeira" que, recorde-se, irá se realizar no Salão Nobre da Assembleia Legislativa Regional, "por dificuldades que possam surgir para a sua realização por parte de quem menos se esperaria", acrescentam novo lamento. "'Inter Pares', mantem-se a crítica já formulada e apela-se aos juristas para que prestem a devida atenção a estas matérias", concluem, apelando à participação dos interessados.