Baixas médicas electrónicas alargadas a entidades de saúde privadas e sociais
O Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), comummente conhecido por baixa médica, já pode ser emitido de forma electrónica por todas as entidades prestadoras de cuidados de saúde. Uma prática que já tinha sido implementada no serviço público, mas que é agora alargada ao sector privado e social, dá conta um comunicado do IASAÚDE.
A implementação na Região Autónoma da Madeira está a cargo o Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM (IASAÚDE, IP-RAM), entidade responsável por assegurar os sistemas e tecnologias de informação do Sistema Regional de Saúde.
Esta medida encontra-se inserida no âmbito desburocratização de processos e simplificação da utilização do Serviço Regional de Saúde aos cidadãos, com o objectivo de agilizar o acesso e reforçar a qualidade dos serviços de saúde, através da interoperabilidade dos softwares privados.
Por outro lado, estando todo o processo digitalizado, torna-se mais fácil a sua monitorização e interligação com o Instituto de Segurança Social, sem necessidade de deslocação do utente aos serviços da Segurança Social.
A emissão do CIT electrónico poderá ser realizada de duas formas: Através do Registo de Saúde Electrónico (RSE) Profissional ou através da interoperabilidade dos softwares privados das respetivas unidades de saúde.
O acesso ao RSE-Profissional é gratuito e pode ser efetuado por qualquer médico inscrito na Ordem dos Médicos e na Ordem dos Médicos Dentistas.
O RSE-Profissional está disponível em contexto de utente, podendo ser emitidos certificados de incapacidade relacionados com registo de baixas, prorrogações e altas.
Já a emissão do CIT através da interoperabilidade dos softwares privados implica processo de conformidade prévio, cujos trâmites podem ser consultados em www.spms.min-saude.pt/conformidade.