Nova legislação consagra Provedor do Alojamento Local
Um provedor. Esta é uma das novas regras do novo decreto lei em vigor desde o dia 1 de Novembro, que concede um prazo de 12 meses para que os municípios optem por regulamentar este sector do alojamento local de forma autónoma ou sigam as diretrizes nacionais.
Isabel Brazão, directora do Departamento de Economia, Turismo e Mercados da Câmara Municipal do Funchal, sublinhou as novas medidas: “Vem atribuir mais competências mais aos municípios e ter um provedor do alojamento local que não é mais do um mediador” e permite “maior equilíbrio”, um regulamento aprovado pela autarquia e que gerou praticamente consenso entre as forças partidárias.
De acordo com a técnica “o alojamento trouxe melhoria a reabilitação urbana, isso é óbvio e claro”, sublinhou, ademais de referir que trouxe mais fluxo de turismo, de qualidade, o que revela a assertividade das políticas introduzidas pela edilidade.