Discriminações na atribuição do subsídio de mobilidade levam Sofia Canha a confrontar ministro das Infraestruturas
A deputada do PS-Madeira à Assembleia da República quer explicações do ministro das Infraestruturas e Habitação sobre o tratamento discriminatório de que estão a ser alvo cidadãos estrangeiros residentes na Região, mas que não são originários da União Europeia, de um país do Espaço Schengen ou do Brasil, os quais estão a ser impedidos de aceder ao reembolso do subsídio social de mobilidade.
Uma situação que, conforme realçou, está a gerar grandes transtornos, quer para as agências de viagens, quer, principalmente, para os cidadãos em causa, sendo que, no entender de Sofia Canha – e como, aliás, o PS-Madeira já havia manifestado – não há nenhuma justificação aceitável para esta forma de tratamento.
A parlamentar madeirense em São Bento salienta que esta situação tem de ser resolvida urgentemente, razão pela qual deu entrada na Assembleia da República a um requerimento dirigido ao ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz.
Na missiva, Sofia Canha questiona o titular da pasta das Infraestruturas, que tem a tutela desta matéria, se o Governo da República tem conhecimento destes factos, se deu orientações neste sentido às entidades que processam o subsídio de mobilidade e se pretende alterar a definição de beneficiário do subsídio (como consta no artigo n.º 3 do Decreto-Lei n.º 41/2015, de 24 de Março) ou as condições para o seu benefício.
A deputada socialista lembra que, na sequência dos impedimentos no pagamento do subsídio de mobilidade, a própria Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura recordou que não foi feita qualquer alteração legislativa ao modelo em vigor (decreto-Lei nº 28/2022 de 24 de Março) e que o mesmo inclui os residentes equiparados. Ou seja, que “os trabalhadores nacionais ou de qualquer Estado-membro da União Europeia, do Espaço Económico Europeu, ou de qualquer outro país com o qual Portugal ou a União Europeia tenha celebrado um acordo relativo à livre circulação de pessoas, ou relativo ao estatuto geral de igualdade de direitos e deveres, que se encontrem vinculados por um contrato de trabalho, ainda que de uma duração inferior a um ano, celebrado com uma entidade patronal com sede fiscal na Região Autónoma da Madeira e ao abrigo do qual o local de prestação de trabalho seja nesta Região”, estão, naturalmente, elegíveis para o benefício do subsídio.
Sofia Canha sublinha a premência de resolver este problema e acabar com esta discriminação, mas não deixa também de manifestar a sua apreensão em relação a este que, considera, poderá já ser um sinal de que o novo modelo de subsídio de mobilidade, anunciado para entrar em vigor apenas no início do segundo semestre de 2025, não sirva, efectivamente, todos os cidadãos residentes na Região.