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Fact Check Madeira

Um movimento de cidadãos pode concorrer às eleições regionais?

Candidaturas de grupos de cidadãos com regras apertadas

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“Uma grande frente autonomista, gente de várias tendências políticas, todas democráticas, em que ficassem de fora a extrema-direita, a extrema-esquerda, o situacionismo da renovação e actual oposição”, afirmou Alberto João Jardim, na segunda-feira, no seu comentário na RTP-Madeira, quando questionado sobre as saídas da crise política em que a Madeira se encontra.

O ex-presidente do Governo Regional e do PSD-Madeira considera que o passo a dar é formar uma “frente autonomista”, saída da sociedade, “com os melhores quadros, de diferentes quadrantes políticos”.

Uma reacção ao que diz ser um espectro político regional que “brinca aos partidos” e que conduziu a Região para uma situação de impasse que levará a novas eleições.

Alberto João Jardim assume que “a partidocracia tem processos satânicos” de escolha de quadros e que os partidos têm o “monopólio dos cargos políticos”. E não exclui o seu partido, o PSD, que diz estar tomado pelo grupo da “renovação”, de Miguel Albuquerque.

Jardim propõe a criação e um movimento, uma “frente autonomista” para “aparecer em eleições”. Só não explicou como.

Numa leitura ligeira, poderia parecer que está a propor a criação de um ‘movimento de cidadãos’ para concorrer às eleições legislativas regionais, como acontece ao nível autárquico. Os exemplos são muitos e o ‘Juntos Pelo Povo’ é o mais visível.

É importante recordar que o JPP começou como um movimento de cidadãos, na freguesia de Gaula, em Santa Cruz, mais tarde ganhou a câmara e só depois, já como partido político, concorreu às eleições regionais.

O que não parece ser possível é criar com um ‘grupo de cidadãos’ e querer enfrentar os partidos numas eleições para a Assembleia Legislativa.

A Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da Madeira, Lei Orgânica N.º1/2006 de 13 de Fevereiro define, no seu artigo 21.º, o ‘Poder de apresentação’ de candidaturas.

O ponto 1 é muito claro: ‘As candidaturas são apresentadas pelos partidos políticos, isoladamente ou em coligação, desde que registado até ao início do prazo de apresentação de candidaturas’.

Ou seja, apenas os partidos políticos registados no Tribunal Constitucional podem concorrer às eleições regionais. A candidatura está vedada a grupos de cidadãos.

Para registar um novo partido político, a única forma de levar em frente a sugestão de Alberto João Jardim, há um longo processo que está descrito na ‘Lei dos Partidos Políticos’, um diploma que foi actualizado, pela última vez, em 2018 (Lei Orgânica N.º1/2018 de 19 de Abril).

No Capítulo II da Lei dos Partidos, na Secção I – Constituição, o artigo 14.º define que a inscrição no Tribunal Constitucional “tem de ser requerida por, pelo menos, 7.500 cidadãos eleitores”.

Apresentado o requerimento, o pedido tem de ser analisado pelo TC que vai avaliar os estatutos do novo partido, a legalidade das assinaturas, entre outros procedimentos. Só depois disso pode ser aceite a inscrição de um partido. O tempo de espera não é fixo, mas demora, sempre, vários meses.

Na prática, mesmo que a recolha de assinaturas fosse rápida, nunca seria possível que um novo partido fosse legalizado a tempo de concorrer às próximas eleições regionais, uma vez que o prazo para entrega de candidaturas deve começar já no final de Janeiro de 2025.

Assim, a sugestão de Alberto João Jardim para a criação de ‘Frente Autonomista’ e concorrer às eleições regionais não é possível, pelo menos para o próximo acto eleitoral.

“Um movimento, uma frente, para aparecer em eleições como uma coisa diferente deste panorama” Alberto João Jardim