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Madeira

Santa Cruz moveu processo e advertiu bombeiro que denunciou "mentirosos" no Facebook

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A Câmara Municipal de Santa Cruz moveu um processo disciplinar, que culminou numa advertência, a um profissional da corporação de bombeiros local que partilhou no Facebook um comentário a apontar erros numa informação avançada pela autarquia presidida por Filipe Sousa e rotulou “estes senhores do JPP” de “mentirosos compulsivos”. A notícia foi avançada ontem pelo Telejornal da RTP-Madeira, tendo depois o DIÁRIO acesso à decisão camarária.

Em causa está um ‘Fact Check’ publicado pelo DIÁRIO em 1 de Setembro passado, que analisou a veracidade de uma declaração feita por Filipe Sousa que assegurava que “a corporação de Santa Cruz é a única que tem uma Equipa de Reconhecimento e Avaliação da Situação (ERAS) na Região”. A notícia foi partilhada na página de Facebook de uma profissional da Protecção Civil, tendo o referido bombeiro de Santa Cruz feito um comentário a corrigir o conteúdo da declaração do autarca e sublinhado que “na Madeira há dezenas de ERAS formados através do Serviço Regional de Proteção Civil-Madeira”. “A mentira tem perna curta. Estes senhores do JPP são uns mentirosos compulsivos. Realmente na CBSSC [Companhia de Bombeiros Sapadores de Santa Cruz] há muita coisa, ‘estranha’ que só se faz em Santa Cruz”, escreveu o mesmo profissional.

A 10 de Setembro, o comandante dos bombeiros, Leonardo Pereira, fez uma participação escrita considerando que este comportamento configurava “um desrespeito pelos superiores hierárquicos, e pela organização, pelo que não deveria passar sem ser alvo de penalização, como forma de prevenir comportamentos idênticos no futuro e promover o respeito e bom funcionamento da Companhia de Bombeiros Sapadores de Santa Cruz”. Dois dias depois, o presidente da Câmara emitiu despacho de abertura de processo disciplinar.

No âmbito do inquérito, o bombeiro em causa não negou os factos. No final, em nota de acusação, a instrutora do processo concluiu que o trabalhador violou o dever de correcção que lhe é exigido pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e que o seu comportamento constituía uma infracção disciplinar. Como castigo, propôs a aplicação de uma multa no valor de três dias de trabalho.

Contudo, chamado a tomar a decisão final, no passado dia 22 de Outubro, o presidente Filipe Sousa considerou que não era necessária, para já, a aplicação daquela sanção, visto que “a simples censura do comportamento e a ameaça da sanção disciplinar realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição”. A pena acima indicada fica suspensa pelo período de um ano.