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Coronavírus Madeira

Tribunal de contas diz que testes à covid-19 na Madeira desrespeitaram princípios da concorrência e transparência

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Foto arquivo/ Aspress
O pressuposto principal que levou o Governo Regional da Madeira a escolher a Associação Comercial e Industrial do Funchal - Câmara de Comércio e Indústria da Madeira (ACIF) para executar o programa de testes rápidos de antigénio à covid-19 não correspondia à realidade, pois aquela Associação não representava a maioria das entidades privadas prestadoras de serviços de saúde na Região

Esta é uma das principais conclusões da auditoria do Tribunal de Contas ao contrato de financiamento do Programa de Testagem Rápida da Covid-19, celebrado entre o Instituto de Administração da Saúde (IASAÚDE, IP-RAM) e a ACIF no dia 18 de Junho de 2021, hoje divulgadas.

"A data da celebração do contrato, aquela Associação não representava a maioria das entidades privadas prestadoras de serviços de saúde, pois, após a celebração do contrato, aderiram à Associação 17 novas entidades que se juntaram às oito sócias da ACIF", acrescenta a comunicação, concluindo que "à contratação está subjacente um erro na formação da vontade".

"A decisão do IASAÚDE em contratar nos moldes observados foi formulada no pressuposto da existência de um elemento essencial que, afinal, não tinha correspondência com a realidade", refere o relatório.

A auditoria concluiu que foram executados 1.028.492 testes no valor global de cerca de 15,3 milhões de euros, mas os termos em que foi definido o contrato "desconsideraram" um conjunto de princípios de actuação da Administração Pública, designadamente o princípio da concorrência, "dado que só podiam aderir ao programa de testagem as entidades privadas prestadoras de serviços que fossem associadas da ACIF".

"A fixação inicial do preço do serviço de testagem também não foi fundamentada em critérios objectivos e claros, nem resultou de uma dinâmica concorrencial, e tardou em adaptar-se à evolução do mercado, levando a que a Região Autónoma da Madeira tenha suportado um custo maior (estimado em cerca de 800 mil euros) do que resultaria se tivesse seguido, por exemplo, o regime de preços definidos pelo Ministério da Saúde", evidencia o relatório.

O Tribunal de Contas concluiu ainda que "não foi dado suficiente cumprimento aos princípios da publicidade e da transparência, na medida em que o clausulado do contrato omitiu a remuneração atribuída à ACIF e não foram publicados no Jornal Oficial as peças principais do contrato (contrato-programa, Plano de Acção e respectivas adendas)", o que limitou o seu "conhecimento e eventual escrutinio público".

A auditoria refere igualmente que foi concedida “excessiva margem de autonomia" à ACIF e respectivas associadas aderentes, fruto de uma "posição pouco interventiva" do IASAÚDE, o que "permitiu que determinassem certos aspectos do contrato-programa, como a auto-remuneração da própria ACIF".

"Na prática, o IASAÚDE delegou quase integralmente a fiscalização da qualidade dos serviços prestados na ACIF", sublinha o Tribunal de contas, evidenciando que a ACIF trata-se de uma entidade "por natureza não imparcial; sem conhecimento, experiência e capacidade técnica para tal" e que não desenvolveu "procedimentos autónomos de supervisão".

Em face das conclusões, o Tribunal de Contas recomendou aos membros do conselho directivo do IASAÚDE que procedam ao "aperfeiçoamento" da justificação das suas opções administrativas e que a fundamentação dos preços e serviços adquiridos seja "clara, suficiente e verdadeira", promovendo "o respeito pela transparência, pela publicidade, pela concorrência e pela legalidade estrita das decisões administrativas".