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Madeira

Tribunal da UE nega recursos de quatro empresas com ajudas ilegais na Zona Franca da Madeira

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Foto arquivo/ Aspress

O Tribunal Geral da União Europeia (TGUE) rejeitou hoje recursos de quatro empresas envolvidas em ajudas estatais ilegais na Zona Franca da Madeira (ZFM), determinadas por Bruxelas, apoiando a Comissão Europeia na sua decisão de incompatibilidade com regras comunitárias.

De acordo com um comunicado do tribunal, esta instância negou provimento às alegações das empresas Portumo -- Montagem e Manutenção de Tubaria; Ponticelli -- Consultadoria Técnica; Ponticelli Angoil -- Serviços para a Indústria Petrolífera e Nova Ship Invest, Unipessoal Lda, todas sediadas no Funchal, que solicitaram àquele tribunal a anulação da decisão do executivo comunitário que declarou incompatível com o mercado interno o regime de auxílios na Zona Franca da Madeira referente a benefícios fiscais.

As empresas recorrentes consideram que as autoridades portuguesas "aplicaram corretamente o regime III" da ZFM e que a Comissão Europeia "cometeu erros de direito ao considerar que, no âmbito da execução do referido regime, as autoridades portuguesas não aplicaram corretamente, por um lado, o requisito relativo à origem dos lucros aos quais se aplica a redução do IRC e, por outro, o requisito relativo à criação ou à manutenção de postos de trabalho na RAM, ambos introduzidos pelo Regime II".

As sociedades recorrentes consideram ainda que a Comissão Europeia "cometeu um erro de direito ao concluir que as autoridades portuguesas não efetuaram controlos fiscais adequados e eficazes para verificar se os beneficiários cumpriam estes dois requisitos".

Pelo contrário, o Tribunal Geral da União Europeia considera que "a Comissão não errou" ao concluir que "o Regime III, conforme aplicado, no que respeita ao requisito relativo à origem dos lucros aos quais a redução do IRC era aplicada, era contrário às decisões de 2007 e de 2013".

Também "não errou" ao "interpretar que, segundo este requisito, as reduções do IRC previstas no Regime III só podem ter por objeto os lucros resultantes de atividades 'efetiva e materialmente realizadas na Madeira'" e ao "declarar que o Regime III, conforme aplicado, violava o requisito de criação e de manutenção de postos de trabalho" na região autónoma.

O TGUE tinha já negado provimento a vários recursos de Portugal respeitantes a auxílios estatais na ZFM, nomeadamente do Estado português e da Região Autónoma da Madeira, que recorreram ao Tribunal de Justiça da União Europeia.

Em julho, o Tribunal de Justiça negou o recurso interposto pelo Estado português, considerando "parcialmente inadmissíveis e parcialmente improcedentes, todas as alegações de Portugal".

O Regime III de auxílios com finalidade regional foi criado para atrair investimento e criar postos de trabalho na Madeira.

A fim de garantir que o regime de auxílios permitiria ultrapassar as desvantagens estruturais das empresas nessas regiões, as decisões de aprovação da Comissão exigiam expressamente que o auxílio fosse concedido a empresas geradoras de atividade económica e de postos de trabalho efetivos na própria região da Madeira.

Bruxelas iniciou, em 2018, um procedimento formal de investigação ao Regime III de auxílios de Estado à ZFM por ter dúvidas quanto, por um lado, à aplicação das isenções de imposto sobre os rendimentos provenientes de atividades efetiva e materialmente realizadas na Madeira e, por outro, à ligação entre o montante do auxílio e a criação ou a manutenção de postos de trabalho efetivos na região.

Em 2020, declarou o regime de auxílios incompatível com o mercado interno, por ter sido executado ilegalmente por Portugal, exigindo a recuperação imediata e efetiva dos auxílios junto dos beneficiários, bem como a revogação do regime e o cancelamento de todos os pagamentos pendentes relativos aos auxílios e impôs a Portugal um prazo de oito meses para assegurar a execução da decisão.

De acordo com um parecer do Tribunal de Contas à Conta Geral do Estado (CGE) de 2023, divulgado em outubro, o valor das liquidações já remetidas pelo fisco a empresas da Zona Franca da Madeira (ZFM) identificadas como tendo recebido ajudas de Estado ilegais ascende a 525 milhões de euros, mas deste total apenas 66 milhões foram pagos.