Serviço Regional de Protecção Civil realiza inspecções em edifícios na Região Autónoma da Madeira
O Serviço Regional de Protecção Civil, através da Divisão de Segurança Contra Incêndio em Edifícios, realizou 16 inspecções regulares a edifícios de diversas utilizações-tipo na sua maioria hoteleiros da Região Autónoma da Madeira.
"Estas inspecções, obrigatórias a cada 3 a 6 anos (conforme o Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação actual) visam garantir o cumprimento das normas de segurança contra incêndio em edifícios. As mesmas são realizadas após pedido das entidades exploradoras responsáveis", revela à imprensa.
Foram também realizadas 4 inspecções extraordinárias a dois edifícios de habitação coletiva, um desportivo e outro comercial, todos situados no Funchal. Estas inspecções são realizadas por iniciativa do Serviço Regional de Protecção Civil para assegurar que as condições de segurança contra incêndio em edifícios sejam cumpridas. Este tipo de inspecções têm por objectivo desenvolver acções de fiscalização sobre o cumprimento das leis, regulamentos, normas e requisitos técnicos das condições de segurança contra incêndio em edifícios e recintos. A perspetiva é que este número aumente no próximo ano para pelo menos 10". Serviço Regional de Protecção Civil
As acções referidas anteriormente resultaram em 4 processos de contraordenação.
O Regime Jurídico das Contraordenações Económicas classifica as infrações em 'leves', 'graves' e 'muito graves', com coimas que podem variar de 150 a 90.000 euros, dependendo da gravidade e do tamanho da empresa. Para infrações graves e muito graves, as coimas podem ser dobradas se houver dano à saúde ou segurança". Serviço Regional de Protecção Civil
E conclui: "A nova legislação introduz a possibilidade de advertência para infracções leves e oferece uma redução de 20% nas coimas para pagamentos voluntários, promovendo a segurança e protecção dos consumidores na Região Autónoma da Madeira".