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Madeira

ADN mostra-se "preocupado e apreensivo com o crescimento descontrolado do Alojamento Local"

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O partido ADN (Alternativa Democrática Nacional) mostra-se "preocupado e apreensivo com o crescimento descontrolado do AL (Alojamento Local) na RAM e recorda as autoridades competentes, neste caso as Câmaras Municipais para o Dec. Lei nº76/2024 aprovado em Conselho de Ministros a 23 de Outubro 2024, com inicio a 1 de Novembro e vigente para todas as regiões do território nacional". 

O ADN-Madeira realça o Art.4 desse Dec.Lei (Limitação de AL em determinado território), assim como o Art.9. Ponto 1, alínea e) que especifica que a prática reiterada e comprovada de actos que perturbem a normal utilização do prédio urbano deve ser punida com a perda de licenciamento para exploração dessa actividade".  ADN 
No ponto 2 refere ainda que "a Assembleia de condomínio pode opor-se ao exercício da actividade de alojamento local nas referidas fracções, através de deliberação fundamentada por mais de metade da permilagem do edifício"".  ADN 
No Art. 15-A está também definido que tem de haver 'Áreas de contenção e de crescimento sustentável', algo que aqui na RAM não nos parece estar a ser tido em conta pelas autarquias, pois nota-se que a exploração de AL em prédios urbanos tornou-se num investimento (quase) sem limites e bem mais rentável, em detrimento do normal arrendamento a locais". 

O Partido ADN defende "a existência de AL e a sua importância para a economia da RAM", mas diz que há que ter "em conta que não podemos estar a promover exploração turística de forma 'avulsa' pelos prédios urbanos sem controlo e limitações, pois existem normas de condomínio que devem ser respeitadas por todos, incluindo turistas, sejam elas a nível de higiene, de ruído ou, até mesmo, de estacionamento abusivo, sob pena de desvalorização dos apartamentos anexos aos prédios destinados a habitação própria permanente". 

E conclui: "O ADN-Madeira compreende a importância para as autarquias locais no que diz respeito ao incremento de mais esta taxa turística a adicionar ao tradicional IMI (Imposto Municipal de Imóveis), mas em primeiro lugar temos que defender e proteger o superior interesse dos madeirenses e portosantenses, que cada vez mais se veem privados de habitação na sua própria terra Natal".