Suspeito do grande incêndio na Calheta ficou em silêncio no tribunal do Funchal
O homem de 46 anos que alegadamente provocou o incêndio que consumiu vastas áreas verdes e algumas casas nos concelhos da Calheta e Porto Moniz, entre 11 e 15 de Outubro do ano passado, remeteu-se ao silêncio, esta manhã, no início do seu julgamento no tribunal do Funchal (Edifício 2000). O arguido, que é esquizofrénico e não pode ser responsabilizado criminalmente pelo que supostamente fez. Por isso, o Ministério Público pede que o tribunal do Funchal ordene o seu internamento em casa de saúde mental como medida de segurança.
Esta manhã, o colectivo de juízas presidido por Carla Meneses ouviu as primeiras três testemunhas. A mãe do arguido foi uma delas. A senhora manifestou estranheza com os factos da acusação. Relatou que o filho é uma pessoa calma e, apesar do mesmo falar por vezes falar sozinho, desconhecia que era portador de doença psiquiátrica. Segundo disse, o arguido era uma pessoa calma e não tinha problemas com ninguém, à excepção três elementos de uma família que morava nas proximidades. Ora, antes do incêndio, o filho “levou uma malha” desses vizinhos. Ficou a deitar sangue da cabeça e teve de ser suturado com pontos no centro de saúde da Calheta. Quando regressou a casa “estava alterado devido à violência” de que foi vítima.
O despacho de acusação refere que por volta das 18h00 de 11 de Outubro de 2023, o arguido R. Andrade dirigiu-se a um terreno situado nas proximidades da casa onde morava a sua mãe, no Caminho do Lombo da Rocha (Prazeres, Calheta) e, com recurso a um isqueiro, ateou fogo à vegetação densa de silvado e canavieira. Porque não tinha chovido nas semanas anteriores, as chamas rapidamente alastraram à vegetação circundante. O fogo progrediu em direcção ao sul e oeste, para as freguesias da Fajã da Ovelha e Ponta do Pargo (concelho da Calheta) e daí passou às freguesias das Achadas da Cruz, Porto Moniz e Ribeira da Janela (concelho do Porto Moniz). Para o combate às chamas houve necessidade de recorrer a pelo menos 223 operacionais e 48 viaturas de seis corporações de bombeiros e ainda grupos da Protecção Civil, Polícia Florestal, Sapadores Florestais e ao helicóptero. O incêndio apenas viria a ser declarado extinto na noite de 15 de Outubro.
O arguido já tinha sido detido por inspectores da PJ dois dias antes, na manhã do dia 13, em circunstâncias algo atribuladas, barricado dentro da casa da sua mãe e a tentar pegar fogo ao imóvel. Depois de presente à juíza de instrução, ficou internado na Casa de Saúde São João de Deus, em tratamento. Encontrava-se internado no hospital prisional de Caxias, mas foi transferido para a Madeira, de modo a participar presencialmente ao seu julgamento.