Baterias e atentados ambientais

A CATL fabricante de baterias para carros elétricos (CE) subsidiada como outras pela ditadura comunista (DC) da R.P. da China (RPC), apresentou uma bateria para automóveis híbridos plug-in (AHPI) com autonomia até 400Km, um avanço em face das atuais autonomias das baterias dos AHPI inferiores a 140Km.

As baterias são atualmente a parte altamente negativa dos CE pelos elevados custos não só económicos como ambientais com o seu fabrico, fruto da mineração e refinação intensiva das escassas terras raras (TR) para extração dos metais/minerais através da utilização de enormes quantidades de água e químicos com graves impactos ambientais, algo que não incomoda a DC da RPC que negligencia e silencia toda e qualquer contestação aos enormes lagos de desperdícios altamente poluentes e perigosos que são autênticos atentados ambientais afetando populações com o aumento substancial de cancros e outras doenças, contaminação da água, destruição da agricultura, fauna e flora das regiões afetadas.

Segundo Guillaume Pitron “A transição energética e digital foi concebida em absoluta desconexão com a realidade” e ao não anteciparmos a dependência europeia das terras raras “lançámo-nos nas garras do dragão chinês”.

A RPC tem 62% da produção de TR e 95% da sua refinação, controla os preços e a oferta, com a Europa a importar atualmente 100% das TR de que necessita e totalmente dependente da RPC.

Esta dependência absurda e altamente lesiva do desenvolvimento económico e industrial europeu bem como a alteração dos equilíbrios geopolíticos a nível mundial, deveriam constituir um imperativo para a Europa, com respeito pela herança cultural e a idiossincrasia de cada um dos países que a constituem, avançar para uma confederação os Estados Unidos da Europa, potenciando sinergias, afirmando-se como uma potência industrial e económica capaz de determinar o seu próprio futuro e reduzir substancialmente a sua dependência externa, nomeadamente no que concerne às indústrias relacionadas com a transição energética que, se necessário, deverão ser subsidiadas para que recuperem do atraso atual e constituam alternativas viáveis e ambientalmente responsáveis, sem cometer os crimes ambientais consentidos pela DC da RPC.

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