Tribunal Constitucional rejeita recurso do Chega do adiamento da moção de censura
O Tribunal Constitucional pronunciou-se, hoje, sobre o requerimento do Chega (CH) relativo ao adiamento da discussão da moção de censura ao Governo Regional. O TC decide "não conhecer do objecto do presente recurso", por considerar que não se enquadra nas suas competências.
"O Partido Chega não especifica o objecto do recurso por referência ao tipo de deliberação que pretende impugnar, não referindo tão-pouco qualquer preceito da Lei d Tribunal Constitucional que desse guarida ao seu pedido - o que não surpreende, uma vez que tal preceito não existe. O Partido limita-se a remeter para preceitos do Regimento da Assembleia Legislativa e do Estatuto Político Administrativo da Madeira que, em seu entender, demonstram a ilegalidade da decisão do presidente da Assembleia Legislativa", pode ler-se na decisão da 2.ª Secção comunicada hoje.
A análise do requerimento, escreve o TC, "não permite outra conclusão que não a que se traduz na incompetência do Tribunal Constitucional para a apreciar".
No acórdão são referidas as alteração à Lei do Tribunal Constitucional e o alargamento das suas competências no que diz respeito a matéria de contencioso eleitoral referente às Assembleias Legislativas que se refere "apenas a eleições aí realizadas, não abrangendo, manifestamente, um pedido" como o que foi entregue pelo CH.
"O pedido formulado não se enquadra, de todo em todo, em nenhum modelo de recurso típico do contencioso que determina a competência material do Tribunal Constitucional", pode ler-se no acórdão a que o DIÁRIO teve acesso.
Esta decisão do TC surge depois de o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal ter rejeitado uma providência cautelar, do CH, também por considerar que não estava dentro das suas competências.