Tribunal rejeita liminarmente a providência cautelar do CH sobre adiamento da moção de censura
"Declaro este Tribunal Administrativo incompetente, em razão da matéria, para conhecer da presente acção", escreve o juiz do TA que recebeu a providência cautelar, apresentada pelo CH, relativa ao adiamento da discussão da moção de censura ao Governo Regional da Madeira.
Na decisão, que já foi comunicada às partes, a juíza indefere "liminarmente o requerimento cautelar".
Na fundamentação da sentença, é referido que a decisão da Conferência de Representantes dos Partidos da Assembleia Legislativa da Madeira, que adiou para 17 de Dezembro a discussão da moção de censura, é uma "decisão de âmbito político, a a qual cabe única e exclusivamente na esfera de apreciação do decisor político, pertencendo às competências deliberativas e organizacionais atribuídas à Conferência dos Representantes dos Partidos, bem como às competências do Plenário da Assembleia Legislativa Regional".
Com esta decisão cai por terra o argumento do CH que pretendia que a votação da moção de censura fosse feita antes da discussão do orçamento regional, dentro do prazo estabelecido no Regimento da Assembleia.