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Prazo das concessões portuárias sobe para 75 anos para "garantir a competitividade nacional"

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O prazo máximo das concessões portuárias em regime de serviço público é alargado dos atuais 30 para 75 anos, para "garantir a competitividade nacional" nesta área, segundo um decreto-lei publicado hoje em Diário da República.

Nos termos do decreto-lei n.º 92/2024, que altera o regime de operação portuária e as bases gerais das concessões do serviço público de movimentação de cargas em áreas portuárias, as novas regras aplicam-se "aos contratos de concessão portuárias, em execução ou a celebrar, e aos procedimentos de formação de contratos iniciados ou a iniciar".

Aprovadas em Conselho de Ministros no passado dia 17 de outubro, as novas regras preveem que "o prazo das concessões do serviço público de movimentação de carga deve ser estabelecido em função do período de tempo necessário para amortização e remuneração, em normais condições de rendibilidade da exploração, do capital investido pelo concessionário, não podendo exceder os 75 anos", incluindo eventuais prorrogações ao prazo inicial da concessão.

Segundo o executivo, o objetivo é harmonizar "as regras aplicáveis quanto ao prazo das concessões portuárias de serviço público, incentivando o investimento e a renovação das infraestruturas, possibilitando que o setor portuário nacional concorra em condições de igualdade no mercado internacional, com benefícios para as exportações e para o desenvolvimento do país".

"As concessões portuárias envolvem investimentos avultados, quer na construção de novos terminais portuários com sofisticadas soluções de engenharia, quer no seu apetrechamento com equipamentos pesados indispensáveis à movimentação de mercadorias (guindastes e pórticos de cais e parque, e outros)", lê-se no texto do diploma.

Ora, salienta "a duração das concessões portuárias tem um efeito direto na atratividade e na captação de investimento, importando, portanto, garantir a competitividade nacional nesta matéria".

Assim, "para alavancar e robustecer o sistema portuário nacional não basta a confiança nas vantagens geoestratégicas dos portos nacionais, é também imprescindível garantir, com respeito pelos princípios da prossecução do interesse público, da concorrência, da transparência, e da igualdade de tratamento, uma estruturação temporal dos contratos adequada ao investimento e à sua rentabilidade".

O anúncio de que o prazo máximo das concessões portuárias ia aumentar de 30 para 75 anos tinha sido feito em 23 de setembro pelo secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Espírito Santo, na abertura da Porto Maritime Week, que decorreu no porto de Leixões.

"Queremos garantir um maior crescimento do setor e, para isso, precisamos de maior investimento público e privado", disse na altura o governante, salientando que aumentar o prazo máximo das concessões para 75 anos irá "permitir que os privados possam recuperar o investimento realizado nos terminais".

Hugo Espírito Santo referiu então que todas as administrações portuárias iriam apresentar à tutela um plano de investimentos sustentado na nova estratégia para os portos nacionais, sendo que cada um terá uma área-chave.

Em Leixões, detalhou, o foco será o "aumento da capacidade da carga contentorizada, em Aveiro será ao nível da expansão geográfica, na Figueira da Foz a procura de novas oportunidades de negócio, em Lisboa a expansão da simbiose entre porto e cidade, em Setúbal o aumento do potencial do porto através de um plano de investimentos mais agressivo e, finalmente, em Sines, a expansão do terminal de contentores".