Além da vontade, saiba o que é preciso para ser uma família de acolhimento
O Governo da República pretende aumentar o número de famílias de acolhimento em Portugal, dado o número significativamente baixo de candidatos para o número de crianças em situação de necessidade de um lar alternativo que não têm junto dos seus progenitores. Assim, em resultado da nova campanha nacional pelo acolhimento familiar, apresentada na quarta-feira passada, o objectivo "é sensibilizar para a necessidade de termos mais famílias de acolhimento e não só sensibilizar, mas também informar", disse a secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, Carla Marques Mendes.
"No que concerne ao local de acolhimento, das 6.446 crianças e jovens em situação de acolhimento a 1 de novembro de 2023, 5.409 (83,9%) encontram-se em casas de acolhimento (centros de acolhimento temporário, lares de infância e juventude e acolhimento de emergência), 88 (1,4%) em casas de acolhimento especializado, 41 (0,6%) em casas de acolhimento especializado para CJENAS, 200 (3,1%) em apartamentos de autonomização, 263 (4,1%) em acolhimento familiar e 445 (6,9%) em outras respostas de acolhimento (p.e centros de apoio à vida, colégios de ensino especial, lar residencial, lar de apoio, comunidade terapêutica)", refere o Relatório CASA, cujos dados relevantes para a Madeira demos conta esta tarde no 'Fact Check'.
Estará a aumentar o número de crianças em risco?
Na quarta-feira passada, o Governo da República apresentou uma nova campanha nacional pelo acolhimento familiar de crianças e jovens em risco. Segundo o relatório CASA (Caracterização Anual da Situação de Acolhimento das Crianças e Jovens), até dia 18 de Novembro, havia em Portugal apenas 388 famílias disponíveis para acolher uma criança e somente 356 crianças numa família de acolhimento, incluindo nas regiões autónomas.
Mas, afinal, como pode uma família candidatar-se, quando é reconhecido que falta de informação relativamente àquilo que é ser família de acolhimento? Segundo a governante, "havia 388 famílias disponíveis para acolher uma criança e 356 crianças numa família de acolhimento a nível nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores". Na Madeira apenas 15 candidatas para 213 crianças em situação de acolhimento.
Saiba então o que fazer, mas fique sabendo que não basta ter vontade profunda de receber uma criança ou jovem no seu seio familiar, de acordo com informação publicada no Instituto de Segurança Social.
O que é o Acolhimento Familiar?
O Acolhimento Familiar é uma medida de promoção e proteção de caráter temporário, decidida pelos tribunais ou pelas comissões de proteção de crianças e jovens, que consiste na atribuição da confiança da criança ou do jovem a uma pessoa singular ou a uma família, visando a integração em meio familiar e a prestação de cuidados adequados às suas necessidades e bem-estar e a educação necessária ao desenvolvimento integral.
Porque são necessárias as famílias de acolhimento?
Todas as crianças têm direito a crescer numa família que lhes proporcione oportunidades de um desenvolvimento harmonioso, num ambiente seguro, afetuoso e responsivo às necessidades e características de cada uma.
Para a promoção deste direito a lei dá prevalência às medidas de promoção e proteção que os integrem num ambiente familiar estável. Em Portugal, das 6 446 crianças e jovens em acolhimento apenas 263 estão numa família de acolhimento.
Quem são as crianças e jovens que precisam de uma família de acolhimento?
Qualquer criança ou jovens a quem foi aplicada uma Medida de Promoção e Proteção, em consequência de se encontrarem numa situação de perigo, n.º 2 do artigo 3.º da Lei de proteção de Crianças e Jovens em Perigo.
Uma situação de perigo pode ser, entre outras, quando a criança:
a) Está abandonada ou vive entregue a si própria;
b) Sofre maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
c) Não recebe os cuidados ou a afeição adequada à sua idade e situação pessoal.
O que oferece uma família de acolhimento?
A família de acolhimento tem de oferecer:
- Disponibilidade para proporcionar à/ao criança/jovem cuidados diários individualizados;
- Capacidade para estabelecer com a/o criança/jovem ambiente familiar estável, afetivo e reparador sendo parte integrante da sua rede social;
- Perseverança e flexibilidade;
- Empatia e capacidade para ajudar a/o criança/jovem a entender os seus sentimentos e das outras pessoas;
- Respeito pela história de vida da/o criança/jovem e da sua família;
- Estabelecer uma relação de colaboração com a família de origem;
- Colaboração com a equipa de profissionais envolvidos no acompanhamento do acolhimento familiar.
O que recebe uma família de acolhimento?
A família de acolhimento tem direito a apoios de natureza pecuniária, psicopedagógica e social.
O apoio pecuniário consiste na atribuição, à família de acolhimento, de um subsídio mensal destinado a assegurar a manutenção e os cuidados a prestar à criança ou jovem, cujo montante é atualmente de 611 €, acrescido de uma majoração de 15%, por cada criança ou jovem acolhido, quando se trate de:
- Crianças até 6 anos de idade;
- Crianças ou jovens com deficiência e/ou de doença crónica, devidamente comprovada.
Os apoios a que a criança ou jovem tenha direito, a nível de saúde, educação e apoio sociais, nomeadamente abono de família, devem ser requeridos às entidades competentes.
A família de acolhimento tem igualmente direito a:
- Benefícios fiscais (deduções no IRS);
- Direitos laborais (faltas para assistência à criança ou jovem, licença parental no caso de acolher crianças até 15 anos de idade.
E as famílias das crianças e jovens acolhidas?
Durante o acolhimento familiar, a criança mantém, por princípio, contacto e relacionamento próximo com a sua família, acompanhada pelas equipas técnicas envolvidas.
Em paralelo, a sua família de origem beneficia de acompanhamento no sentido de a apoiar, com o objetivo de adquirir as competências necessárias para sua reunificação com a criança. A família, pode beneficiar de apoio económico para deslocações no exercício do direito de visita.
Salvo decisão judicial em contrário, a família de origem tem direito, nomeadamente:
- À informação sobre o processo de execução da medida de acolhimento familiar;
- A ser ouvida e a participar no desenvolvimento e educação da criança ou jovem;
- À reserva e intimidade da vida privada e familiar;
- A participar na elaboração do plano de intervenção e respetivas atividades;
- A contactar com a criança, ou jovem, e com a família de acolhimento em datas e horários definidos, considerando as orientações da instituição de enquadramento e do gestor de processo, conforme artigo 25.º do Decreto-lei n.º 139/2019, de 16 de setembro.
6 passos para ser família de acolhimento
Os interessados em ser família de acolhimento, deverão participar numa sessão informativa da responsabilidade de uma instituição de enquadramento da sua área de residência, onde será disponibilizada toda a informação necessária sobre o processo de candidatura. Só depois é que se pode formalizar a candidatura a família de acolhimento.
Na Madeira, estas são as formas de dar o passo...
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