Esta semana foi notícia que uma mulher na casa dos 50 anos foi mordida por um cão de raça potencialmente perigosa, resultando em ferimentos num braço. O incidente ocorreu no Caminho do Desterro, na freguesia do Monte, Funchal, pelas 7h45, em plena via pública, situação que segundo pudemos apurar não é a primeira vez que aconteceu com os mesmos protagonistas. Neste Explicador vamos dar-lhe da lista actualizada de cães perigosos e potencialmente perigosos registado em Portugal, no entanto lembre-se que todas as raças de cães, é necessário treino e socialização. Até o mais pequeno Pinscher, levado ao limite, pode morder.
Vamos o que diz a lei sobre cada uma dessas designações:
O cão perigoso reúne um conjunto de características que colocam num quadro acima daquele que é potencialmente perigoso e não é necessário estar entre a lista de raças mais comuns, ou seja, um cão perigoso é aquele que tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa; Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal, fora da esfera de bens imóveis que constituem a propriedade do seu detentor; Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de freguesia da sua área de residência, que tem um carácter e comportamento agressivos; Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.
No caso de um cão potencialmente perigoso existe um quadro de condições sendo que essas são detectáveis, isto é, qualquer animal que, devido às características da espécie, ao comportamento agressivo, ao tamanho ou à potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais. Em Portugal, estão previstas como sendo raças potencialmente perigosas as seguintes, bem como o resultado dos cruzamentos entre elas: Cão de fila brasileiro;Dogue argentino; Pit bull terrier; Rottweiller; Staffordshire terrier americano; Staffordshire bull terrier; Tosa inu.
Para efeitos de licenciamento de cães perigosos e potencialmente perigosos, os seus detentores ficam obrigados a apresentar na junta de freguesia um comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães com estas características, bem como, ficam obrigados a promover o treino dos mesmos, o qual se deverá iniciar entre os 6 e os 12 meses de idade, conforme estipula o decreto-Lei n.º 315/2009 com as últimas alterações introduzidas pelo Decreto Lei n.º 82/2019, de 27 de Junho.
A Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Polícia de Segurança Pública (PSP), são as entidades responsáveis para a formação de detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos, bem como são responsáveis pela certificação de treinadores de cães com estas características, isso mesmo estabelece a portaria n.º 317/2015 de 30 de Setembro.
Na área de jurisdição da GNR, o Grupo de Intervenção Cinotécnico da GNR é responsável pela formação de detentores e certificação de treinadores.
Esterilização
Os cães perigosos, ou que demonstrem comportamento agressivo, não podem ser utilizados na criação ou reprodução, devendo ser esterilizados. Os cães das raças (e cruzamentos) constantes na Portaria n.º 422/2004, de 24 Abril, que não estejam inscritos em livro de origens oficialmente reconhecido, bem como os resultantes dos cruzamentos daquelas raças entre si e destas com outras, devem ser esterilizados entre os 4 e os 6 meses de idade nos termos da Lei n.º 46/2013, de 4 Julho.
A declaração de esterilização prevista no n.º 5 do artigo 19.º da Lei n.º 46/2013, de 4 julho é obtida pelo médico veterinário através da plataforma SIAC na opção 2 “ criar declarações de esterilização”, conforme manual de instruções.
Dessa declaração deve constar que o cão está esterilizado, ou que o mesmo não foi sujeito à esterilização, dentro do prazo determinado pela autoridade competente, por não estar em condições adequadas, atestadas por médico veterinário, indicando -se naquele atestado o prazo previsível para essa intervenção cirúrgica.
Seguro
A Portaria n.º 585/2004, de 29 Maio, define os requisitos do Seguro de Responsabilidade Civil para Detentores de animais perigosos ou potencialmente perigosos enquanto animais de companhia, é clara e exige seguro de responsabilidade civil para detentores.
Condições Legais para posse:
- O detentor destes cães tem de ser maior de 16 anos. É obrigatório possuir 1 licença especial, obtida anualmente, na junta de freguesia da área de residência.
- Que o canídeo tenha a vacina antirrábica válida.
- Que o animal esteja identicado com microchip, colocado por médico veterinário.
- Ter seguro de responsabilidade civil para o animal (capital mínimo de 50.000 Euros).
- Ter registo criminal do detentor (anual).
- Entregar termo de responsabilidade onde se declara conhecer a legislação, ter medidas de segurança no alojamento e historial de agressividade do animal.
- Esterilizar o animal, exceto se este estiver inscrito em Livro de Origens oficialmente reconhecido.
Condições de Circulação
- Estes cães têm de ser conduzidos por pessoa maior de 16 anos.
- O uso de açaimo é obrigatório.
- É obrigatório circular na via pública com trela curta, até 1 metro, xa a coleira ou peitoral.
- O proprietário deve fazer-se acompanhar da licença de detenção, quando se desloca com o animal.
- Os canídeos não podem circular sozinhos na via pública; caso circulem sozinhos, fora do controlo e guarda de um detentor, podem ser recolhidos ao canil municipal.
Condições de alojamento
É obrigatório adotar medidas de segurança reforçadas nos alojamentos, para evitar a fuga dos animais e a possibilidade de eles poderem colocar em risco a segurança de pessoas, outros animais ou bens, nomeadamente através de: Vedações com pelo menos 2 m de altura; Espaçamento máximo de 5 cm entre o gradeamento ou entre este e os portões ou muros.
Coima
O incumprimento das normas relativas à detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos constitui uma contra-ordenação, punível com coima a partir de 500 euros.