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Fact Check Madeira

Custo do novo feriado sairá do bolso de quem?

Há quem aplauda a medida e quem critique a criação do Dia da Autonomia

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A proposta de criação de mais um feriado no calendário regional levou a algumas reacções, incluindo na plataforma do DIÁRIO, em que um leitor afirmou “Não está correcto. Quem paga isso tudo são as empresas”. Será assim?

A Madeira goza dos feriados nacionais e tem ainda por acréscimo os regionais. Há também os municipais que se aplicam apenas às empresas com sede desse nesses concelhos e aos seus trabalhadores. Tudo somado, estão consagrados 16 feriados no calendário.

Os nacionais fixos são dez - o Dia de Ano Novo (1 de Janeiro), o Dia da Liberdade (25 de Abril), o Dia do Trabalhador (1 de Maio), o Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas (10 de Junho), a Assunção de Nossa Senhora (15 de Agosto), o Dia da Implantação da República (5 de Outubro), o Dia de Todos os Santos (1 de Novembro), o Dia da Restauração da Independência (1 de Dezembro), o Dia da Imaculada Conceição (8 de Dezembro) e o Dia de Natal (25 de Dezembro).

Os móveis nacionais são três - a Sexta-Feira Santa (em 2025 será a 18 de Abril), o Domingo de Páscoa (no próximo ano a 20 de Abril) e o Corpo de Deus (que se assinalará a 19 de Junho).

Os madeirenses empregados beneficiam ainda de dois feriados regionais: o Dia da Região (1 de Julho) e a Primeira Oitava (26 de Dezembro); e de um Municipal, dependendo do concelho onde a empresa para a qual trabalham tem a sede.

Os feriados municipais assinalam o dia do concelho. Em Janeiro é feriado o dia 15 em Santa Cruz e o dia 22 em São Vicente. Em Maio o dia 8 é de festa em Machico e o dia 25 em Santana. Em Junho mais três concelhos celebram o seu dia: a 24 a Calheta e o Porto Santo e a 29 a Ribeira Brava. Em Julho é feriado o dia 22 no Porto Moniz. O Funchal celebra a 21 de Agosto. Em Setembro o dia 8 é Dia da Ponta do Sol. A fechar, em Outubro, Câmara de Lobos assinala o seu aniversário no dia 4.

Nos 16 feriados não está contemplada o o Dia de Carnaval, terça-feira que não é um feriado, embora o sector público e vários sectores privados e entidades, sobretudo através das convenções colectivas, o equiparem e tratem como um.

A população empregada na Madeira no primeiro trimestre deste ano era de 127,4 mil pessoas, sendo que de acordo com as informações da Direcção Regional de Estatística existiam 20.822 postos de trabalho na Administração Regional da Madeira, estavam contabilizados ainda 2.484 pessoas em empresas públicas fora deste universo, mais 1.345 na Segurança Social, outros 3.396 postos de trabalho afectos às câmaras e 181 nas juntas de freguesia. Isto sem contar com os militares, polícias e funcionários da justiça, que pertencem à administração central.

Em Portugal o feriado pressupõe o descanso sem perda de rendimento para o trabalhador. Em caso de necessidade de manter o trabalho nesse dia, o trabalhador recebe uma compensação que pode ser o pagamento suplementar, o pagamento suplementar e folga compensatória ou folga(s) compensatória(s), dependendo de o seu contrato de trabalho se reger pelo Código do Trabalho ou por acordo colectivo ou contrato de trabalho específico mais benéfico.

No caso dos trabalhadores de empresas exclusivamente de capitais privados, efectivamente esse pagamento extra ou compensação sob a forma de folga é assumida totalmente pelas empresas, que deixam de ter a produção do dia de trabalho que foi pago ou têm de pagar a mais para poder ter o que noutra situação estava garantido.

Mas é preciso salvaguardar que quando se fala genericamente de “empresas” podem ser também empresas de capitais mistos ou públicos. Nestas e na administração pública o pagamento do feriado é assegurado parcialmente ou totalmente pelos impostos.

Se o entendimento for de que o dinheiro dos impostos é público e é de todos, então não pode ser considerada verdadeira a afirmação, pois não são os privados mas todos os contribuintes que financiam essas empresas de capital parcial ou total público e a função pública e em consequência assumem o custo do novo feriado. Num extremo até podemos considerar todas as pessoas, no sentido que o que é público é de todos, os que contribuem e não contribuem. Se o entendimento for no sentido de que é o privado que cria riqueza e injecta na economia, incluindo para o financiamento público - aqui aceitando que os funcionários públicos descontam mas de um financiamento que inicialmente foi gerado pelo privado -, então a afirmação poderia ser vista como verdadeira.

Face a esta dualidade de possíveis interpretações damos como imprecisa a afirmação “Quem paga isso tudo são as empresas”.

Quem paga isso tudo são as empresas?