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Madeira

Chega-Madeira sai em defesa dos professores vindos do sector privado

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O líder parlamentar do Chega-Madeira, Miguel Castro, apresentou hoje na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira o projecto de resolução intitulado 'Recuperação do Tempo de Serviço dos Docentes Vindos do Ensino Privado na Região Autónoma da Madeira'.

Em comunicado, o Chega explica que, na sua intervenção, Miguel Castro destacou "a necessidade urgente de corrigir uma injustiça que afecta directamente muitos professores da Região. Estes profissionais, ao transitar do ensino privado para o público, continuam a ser penalizados ao não verem reconhecido o tempo de serviço prestado no sector privado para efeitos de progressão na carreira".

Estamos a falar de docentes que, durante anos, contribuíram para a formação dos jovens madeirenses, garantindo as mesmas aprendizagens e competências exigidas no ensino público. Contudo, ao ingressarem no setor público, vêem a sua experiência desvalorizada, como se fossem profissionais de segunda categoria. Miguel Castro, líder parlamentar do Chega-Madeira

Sublinhou que o Decreto Legislativo Regional 23/2018/M anulou as disposições anteriormente previstas que permitiam o reconhecimento do tempo de serviço no privado. Este enquadramento legal é, nas palavras de Miguel Castro, “um corte inaceitável nas expectativas legítimas destes profissionais e uma clara violação dos princípios de igualdade e justiça previstos na Constituição da República Portuguesa”.

Propõe assim uma "solução concreta, baseada no exemplo dos Açores, onde o Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A já reconhece o tempo de serviço dos docentes provenientes do sector privado para efeitos de progressão na carreira".

O projecto de resolução apresentado pela bancada do Chega-M recomenda:

Alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2018/M para que o tempo de serviço dos docentes provenientes do sector privado seja reconhecido para efeitos de progressão na carreira.

1-      Reposicionamento dos docentes nos escalões correspondentes ao seu tempo total de lecionação, assegurando igualdade de tratamento entre professores com experiência equivalente.

2-      Carácter retroativo da medida, abrangendo todos os docentes que tenham transitado do scetor privado para o público.

Miguel Castro concluiu afirmando que “esta alteração é um passo essencial para promover uma educação verdadeiramente inclusiva e igualitária na Madeira, garantindo a justiça e a dignidade que os nossos professores merecem”.