Que funções desempenha o Corpo de Polícia Florestal
Data de 1913 a primeira alusão a um Corpo de Polícia Florestal na Madeira. Conheça a história e as funções deste serviço de polícia auxiliar, que tem como objectivo a protecção do património florestal da Região Autónoma da Madeira.
Andreia Dias Ferro , 16 Novembro 2024 - 15:42
Após a instauração da República, a5 de Outubro de 1910, foi criado, através do Decreto de 8 de Março de 1913, o ‘Regulamento do serviço de polícia rural e florestal no arquipélago da Madeira’ por conta do Fundo da Junta Agrícola da Madeira. Esse corpo de polícia rural e florestal exercia a vigilância da floresta juntamente com os então chamados guardas campestres, nomeados e remunerados pelas Câmaras Municipais. No entanto, as referências à sua existência são anteriores a 1913, não se conseguindo precisar a data da sua criação.
Em 1952, é criada a Circunscrição Florestal do Funchal, ficando a seu cargo a gestão florestal do arquipélago, assim como o serviço de Polícia Florestal, existindo uma grande transferência de funcionários do continente para a Madeira. O Corpo de Polícia Florestal (CPF) assume relevância na criação de mecanismos para a protecção do património florestal da Região, para que a população possa dele usufruir, sem que isso signifique a destruição ou adulteração da sua riqueza.
Para promover o contacto directo com a população, procedeu-se à implantação e distribuição estratégica dos elementos do Corpo de Polícia Florestal por toda a ilha. Foram construídos vários Postos Florestais situados nas zonas limítrofes às áreas residenciais e de floresta.
O Corpo de Polícia Florestal dispõe de um estatuto específico, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 1/99/M de 22 de Janeiro, onde se procedeu à revalorização da carreira de Guarda Florestal. Em 2013, é aprovado o Decreto Legislativo Regional n.º 29/2013/M, de 22 de Agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2018/M, de 9 de Janeiro, veio estabelecer o regime legal da carreira especial dos trabalhadores afectos ao Corpo de Polícia Florestal da Região, reconhecendo-a como Carreira Especial.
Foi, mais tarde, aprovado o Decreto Legislativo Regional n.º 19/2022/M, de 8 de Agosto, que procedeu à segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2013/M, de 22 de agosto, que face ao conteúdo funcional da carreira dos trabalhadores afetos ao Corpo de Polícia Florestal, bem como face ao facto de os referidos trabalhadores exercerem funções em matérias que por lei lhes atribuem a qualidade de órgão de polícia criminal, importa ainda reconhecer, através deste diploma, a qualidade de órgão de polícia criminal ao Corpo de Polícia Florestal.
A Lei n.º 15/2023, de 6 de Abril, aprovou as normas aplicáveis ao exercício de funções pelos trabalhadores integrados nas carreiras de guardas florestal dos Açores e da Madeira, bem como o respectivo regime de aposentação.
Funções
O CPF é um serviço de polícia auxiliar do serviço da Secretaria Regional que tutela o sector florestal, no actual Governo, a Secretaria Regional de Agricultura, Pescas e Ambiente. A sua actividade é desenvolvida em três vertentes, enquanto Órgão de Polícia Criminal, através de acções de policiamento, fiscalização, vigilância e investigação no âmbito da legislação Florestal e Penal; como Agente de Proteção Civil, no âmbito do socorro, vigilância e colaboração ao combate de incêndios rurais/florestais; e ainda no acompanhamento de actividades técnico-científicas no campo, como sejam a recolha de informação, a identificação de incidências anómalas, o apoio à investigação e à intervenção em acções de carácter técnico de âmbito florestal.
Dentro do CPF existem diferentes categorias profissionais com diferentes responsabilidade e conteúdo funcional, nomeadamente as categorias de guarda-florestal, mestre florestal, e mestre florestal principal, e ainda os cargos específicos de coordenação de coordenador geral e mestre florestal coordenador.
Guarda Florestal:
- Fiscalizar o cumprimento dos regimes jurídicos de protecção dos recursos naturais e florestais, da conservação, fomento e recursos cinegéticos e da pesca em águas interiores, investigando os respectivos ilícitos;
- Levantar autos de notícia pelas infracções de que tiver conhecimento e adoptar as medidas cautelares e de polícia necessárias e urgentes para assegurar os meios de prova;
- Fiscalizar o estado de conservação das infraestruturas e equipamento no espaço florestal;
- Apoiar as acções de extensão florestal no domínio da propriedade privada;
- Participar na prevenção e detecção de incêndios florestais bem como colaborar no seu combate;
- Investigar as causas dos incêndios florestais;
- Participar em acções de formação e sensibilização das populações empreendidas pelo organismo da secretaria regional que tutela o setor florestal;
- Executar todas as acções relacionadas com a implementação da legislação de proteção da natureza, sem prejuízo das atribuições cometidas às demais entidades;
- Executar as tarefas administrativas que decorram do exercício pelo próprio trabalhador das competências atribuídas à carreira de guarda-florestal;
- Conduzir veículos afetos ao CPF no exercício das competências atribuídas à carreira de guarda-florestal;
- Exercer as funções de vigilância e fiscalização e demais atribuições prevista;
- Prestar auxílio a qualquer diligência em matéria legal que lhe seja solicitada.
Mestre Florestal:
- Orientar e apoiar os trabalhos de campo relativos à exploração florestal e acompanhar o processo de comercialização dos respectivos produtos, bem como realizar outras tarefas no mesmo âmbito, nomeadamente as inerentes à caça, pesca em águas interiores, apicultura, correcção torrencial e fitossanidade;
- Controlar e fiscalizar os processos de rearborização das áreas exploradas e transformação de culturas;
- Orientar os trabalhos de campo inerentes à produção de plantas em viveiro florestal;
- Efectuar vistorias, quando necessárias ou requeridas, nos termos da lei.
Mestre Florestal Principal:
- Dar execução ao embargo, ou outras actuações coercivas determinadas pelas entidades competentes, de obras ou ações que ocorram em violação da lei;
- Orientar o registo de ocorrência de incêndios florestais e das suas causas;
- Estabelecer prioridades de intervenção no que respeita às acções de vigilância e fiscalização, na ausência do mestre florestal coordenador;
- Acompanhar e orientar os trabalhos de manutenção de caminhos florestais empreendidos pelo organismo da secretaria regional;
- Orientar a fiscalização, em particular o cumprimento da legislação em vigor, quanto ao registo dos operadores que, a partir da Região, coloquem Madeira ou ‘produtos derivados da Madeira’ no mercado interno da União Europeia ou que os exporte para mercados de países terceiros;
- Orientar as equipas da Polícia Florestal que participam na colaboração ao combate a incêndios florestais;
- Orientar as equipas da Polícia Florestal que participam em buscas e resgates na área florestal;
- Representar o CPF em áreas de atuação deste serviço para os quais forem designados.
A Polícia Florestal é composta por 84 elementos, 4 dos quais estão em serviço permanente no Porto Santo. Existem, actualmente, 25 Postos Florestais, concretamente 23 na Ilha da Madeira e dois no Porto Santo. A Polícia Florestal assegura um serviço permanente de 24 horas, utilizando o SIRESP como sistema de comunicação.
Em setembro de 2016, o trabalho do CPF da Madeira foi condecorado com a Medalha de Ouro de Mérito Turístico da Região Autónoma da Madeira. A 1 de julho de 2021, dia da Região Autónoma da Madeira e das Comunidades Madeirenses, foi condecorado pelo Governo Regional com a Insígnia Autonómica de Bons Serviços pelo seu trabalho meritório, com mais de 108 anos de história, na defesa do património natural.
Anualmente, a 8 de Março comemora-se o Dia do Corpo de Polícia Florestal.
Fonte: Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM