Inverter prioridades
Miguel Albuquerque (MA) e outros membros do governo constituídos arguidos no âmbito de investigações do Ministério Público (MP), gozam da prerrogativa legal da presunção da inocência (PI), que é um princípio fundamental do direito penal português e de toda a UE, até que haja uma eventual condenação em Tribunal e após trânsito em julgado da mesma.
A PI obriga o Tribunal a inocentar uma pessoa da prática de um crime se não ficar provado, depois de examinadas todas as provas e pelo grau de prova mais exigente, que ela o cometeu e subsistir uma dúvida razoável sobre a verificação dos factos imputados ao arguido.
Portanto a PI é um direito fundamental de qualquer arguido perante o Tribunal, mas nada tem a ver com o “julgamento” feito pela opinião pública (OP) quanto à culpabilidade ou não de um arguido.
O respeito pela Justiça e pelos órgãos que a fazem funcionar, leva-nos por princípio a admitir que se o MP desencadeia uma investigação, indicia e constitui arguidos é porque tem indícios de irregularidades que poderão ser suficientes ou não para uma eventual acusação e julgamento em Tribunal.
A principal prioridade de qualquer pessoa alvo de suspeita, investigada e constituída arguida pelo MP deveria ser, sobretudo se se considerar inocente relativamente às suspeitas que sobre ela recaem, colaborar com as autoridades que a investigam para esclarecer o mais rápida e cabalmente possível essas mesmas suspeitas.
De nada serve ao curso da Justiça que um suspeito investigado pelo MP por eventuais irregularidades alegue a PI para se tentar defender/protelar a investigação e o esclarecimento dos factos, até porque não é ao MP que cabe zelar pelo direito à PI mas sim ao Tribunal.
MA está a inverter prioridades ao pretender continuar como líder partidário e do governo, em vez de renunciar de imediato a esses cargos e colocar-se à disposição do MP para esclarecer o mais rápido possível que as investigações em curso não o comprometem e assim resgatar publicamente o seu bom nome e a sua credibilidade, até porque a PI conta para o Tribunal mas não para a OP.
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