Autoridades 'caçavam' Bordado Madeira 'falso' há 33 anos
Recorde a edição de 12 de Novembro de 1991, neste ‘Canal Memória’
As autoridades regionais detectaram, em Novembro de 1991, infracções respeitantes à exportação e comercialização de Bordado Madeira. O caso não era novo, mas era algo que deveria ter terminado com a exigência de certificação desses produtos.
De acordo com aquilo que era relatado pelo DIÁRIO, o principal mercado deste Bordado Madeira ‘falso’ era o continental. No fundo, tratava-se de produtos que eram vendidos como sendo Bordado Madeira, mas que não apresentavam a qualidade que se espera. Os produtos não possuíam selo de garantia nem certificado com o número do fabricante exigidos pelo decreto-lei 55/90 publicado no Diário da República.
O processo caracterizava-se pela passagem do produto pelo IBTAM para obtenção do certificado. Como não apresentavam a qualidade exigida, era recusados e novamente entregues ao produtor. Aí, esses comercializavam esses produtos a preços bem mais baratos, sendo depois levados para Portugal Continental e í vendidos como Bordado Madeira.
Um outro ‘esquema’ passava por mandar para avaliação peças pequenas, cuja certificação era concedida. O selo era posteriormente retirado e empregue em peças maiores, como blusas, que anteriormente tinham reprovado no crivo do IBTAM.